TJMT - 0010110-43.2012.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 12:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 17:08
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ em 19/06/2024 23:59
-
25/05/2024 15:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:42
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 09:10
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
16/12/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Intempestividade Processo: 0010110-43.2012.8.11.0006; Valor causa: R$ 162.725,68; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
CERTIFICO que a resposta processual apresentada pela Executada no id. 127136344 É INTEMPESTIVA.
De todo modo, intima-se o Exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se a cerca de seu conteúdo.
CÁCERES, 13 de dezembro de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE.
Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
13/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:51
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
22/08/2023 06:25
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 04:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 14:14
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
10/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2023 07:02
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão Processo: 0010110-43.2012.8.11.0006; Valor causa: R$ 162.725,68; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Citação]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
CERTIFICO que, em atendimento aos pedidos formulados nos ids. 120491665 (com anexos), devidamente acompanhados dos pagamentos das custas judiciais, dei cumprimento à r. determinação contida nos arts. 1º e 2º, da Ordem de Serviço de n. 09/2022, procedendo às buscas de endereços através dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário e, na sequência, localizando o que se segue: MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ - CPF: *36.***.*84-53: a - RUA GOMES NETO, N.4, QDA 01, COHAB NOVA, CACERES/MT (CEP 78.217-385), telefones: 65 32222614, (65)99815-3412; E-MAIL: [email protected]; b - RUA DAS BEXIGAS, 01, QDRA 21, COHAB NOVA, CACERES/MT ; c - RUA DOS GOMES NETO, 1 COHAB NOVA CEP 78217385 CACERES - MT.
Isto posto, em ato contínuo, impulsionam-se os autos conduzindo-os imediatamente à expedição de documentos, a fim de que: a) primeiramente sejam tentadas as intimações nos endereços completos, através dos correios com aviso de recebimento, pelo sistema e-carta; b) acaso reste(m) frustrada(s) a(s) citação(ões) via correios, intimem-se o Polo Ativo para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) de intimação acerca da penhora de valores realizada via SISBAJUD (ID. 68794105), no(s) endereço(s) situado(s) em zona rural, ou não admitidos pela via postal; c) ou ainda, se o(s) endereço(s) localizado(s) pertencer(em) à(s) comarca(s) de outro(s) Estado(s), expeça(m)-se a(s) pertinente(s) carta(s) precatória(s), intimando-se o polo ativo para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos a(s) respectiva(s) distribuição no juízo(s) deprecado(s).
CÁCERES, 5 de julho de 2023 JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
05/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0010110-43.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 162.725,68 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Endereco nao informado, UMUARAMA - PR - CEP: 87501-260 POLO PASSIVO: Nome: MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, para que, no prazo de 05 dias manifeste-se nos autos, acerca da diligência negativa contida no id.119833929.
CÁCERES, 6 de junho de 2023.
JOELMA CATARINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 17:20
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0010110-43.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 162.725,68 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Endereco nao informado, UMUARAMA - PR - CEP: 87501-260 POLO PASSIVO: Nome: MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido FINALIDADE: Com amparo no art. 152, inciso VI do CPC, intimo a parte credora/autora para que, no prazo de 5 dias, acoste aos autos o endereço atualizado da parte adversa, considerando a certidão negativa de ID. 117517728.
CÁCERES, 12 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Tatiana Rodrigues Ribeiro - Téc.(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 19:04
Expedição de Mandado
-
07/04/2023 01:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/03/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 05:15
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0010110-43.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 162.725,68 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Endereco nao informado, UMUARAMA - PR - CEP: 87501-260 POLO PASSIVO: Nome: MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido FINALIDADE: pelo presente, intima-se a parte exequente para que fique ciente do resultado das buscas de bens (ids 112743513 e anexos), no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar o cálculo do débito remanescente e indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de suspensão da execução, a rigor do estabelecido no art. 921, inciso III, do CPC.
CÁCERES, 17 de março de 2023.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 04:01
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 20:54
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:50
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por Título Executiva Extrajudicial movida por Banco Bradesco S.A em desfavor de Marcia Adriana Ferreira de Queiroz, ambos qualificados nos autos.
A presente ação de execução foi ajuizada em 08.11.2012.
Em 04.12.2017 o exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (fls. 66/66v, id. 51459849 - p. 80/81).
Em 28.02.2018 sobreveio decisão que suspendeu a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendendo o prazo prescricional pelo mesmo período e após iniciaria o prazo de prescrição intercorrente (fls. 67/67v, id. 51459849 - p. 82/83).
A presente decisão foi disponibilizada no DJE no dia 07.03.2018 e publicada no dia 08.03.2018 (fl. 68, id. 51459849 - p. 84), ocorrendo a partir desta data o início da contagem do prazo de suspensão da execução.
Decorrido o prazo de suspensão de 01 (um) ano, o prazo prescricional iniciou em 09.03.2019.
No vertente caso, cuida-se de execução amparada em cédula de crédito bancário, portanto, sujeita ao prazo prescricional de 03 (três) anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, c/c artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto n.º 57.663/1966, c/c o artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004.
Assim, diante de eventual prescrição intercorrente ocorrida no presente feito e primando pela aplicação do princípio da não surpresa, a parte exequente deve ser intimada para se manifestar.
Isso posto e por tudo mais que dos autos constam, DECIDO: (a) Intimar a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifeste acerca da eventual prescrição intercorrente ocorrido no feito; (b) Com ou sem resposta, voltem-me conclusos; (c) Às providências.
Cumpra-se. -
01/02/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 15:57
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0010110-43.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 162.725,68 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Endereco nao informado, UMUARAMA - PR - CEP: 87501-260 POLO PASSIVO: Nome: MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido FINALIDADE: Considerando o pedido formulado no id.101774106, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021 INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 10:40
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0010110-43.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 162.725,68 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Endereco nao informado, UMUARAMA - PR - CEP: 87501-260 POLO PASSIVO: Nome: MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido FINALIDADE: Considerando o decurso do prazo para a parte executada, EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, conforme determinação de ID. 87590472.
CÁCERES, 7 de outubro de 2022.
TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO(Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
07/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 12:45
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ em 30/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 19:53
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 03:39
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 0010110-43.2012.8.11.0006 Valor da causa: R$ 162.725,68 ESPÉCIE: [Citação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Endereco nao informado, UMUARAMA - PR - CEP: 87501-260 POLO PASSIVO: Nome: MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ Endereço: desconhecido FINALIDADE: Pelo presente, INTIMA-SE o Polo Ativo acima descrito para que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento da(s) diligência(s) do(s) Oficial(is) de Justiça através da impressão de guia(s) específica(s) a ser(em) obtida(s) pelo site institucional www.tjmt.jus.br (clicando no ícone: emissão de guias online, ou digitando o endereço arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home ), a fim de que esta secretaria possa expedir o(s) pertinente(s) mandado(s) nos termos da decisão contida no id. 89969503.
CÁCERES, 12 de setembro de 2022.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:40
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2022 16:18
Juntada de correspondência devolvida
-
20/07/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:45
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O sistema INFOJUD constitui-se um dos meios legais que o exequente dispõe para obtenção de informações acerca de bens do executado, eis que atende aos princípios da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e da economia processual, mormente quando já esgotados os demais meios de pesquisa.
Sobre o tema, o STJ posiciona-se no sentido de que a utilização do sistema INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências ( REsp 1667529/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 29/06/2017), dispondo que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
Nestes termos, ainda que a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso X, tenha definido a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa como direitos constitucionais, decorrentes do valor liberdade, havendo colisão entre direitos constitucionais, em especial quando o direito à liberdade impede a efetiva prestação jurisdicional, impõe-se a interpretação da constitucional de forma unitária, a fim de garantir a plena convivência desses valores, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, autorizando-se a quebra de sigilo fiscal.
Portanto, na espécie: (a) Afasto a garantia jurídica do sigilo das informações fiscais e DETERMINO que sejam realizadas buscas de bens junto ao sistema INFOJUD de propriedade da parte executada; (b) Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; (c) Cumpra-se. -
21/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 04:33
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 18:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/10/2021 21:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/07/2021 00:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 03:02
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA FERREIRA DE QUEIROZ em 01/07/2021 23:59.
-
30/03/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:08
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 06:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/03/2021.
-
23/03/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
20/03/2021 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 03:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 03:39
Recebidos os autos
-
20/03/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/01/2021 01:40
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/06/2020 02:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/09/2019 01:27
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
13/09/2019 01:07
Juntada (Juntada)
-
07/09/2019 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2019 01:48
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/01/2019 01:48
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
14/01/2019 02:02
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
11/01/2019 02:05
Juntada (Juntada)
-
11/01/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao da Central de Arrecadacao)
-
21/09/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2018 01:58
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
27/08/2018 01:58
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
-
25/08/2018 02:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/08/2018 02:03
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
15/03/2018 02:42
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
07/03/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/03/2018 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/03/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2018 01:01
Arquivamento (Sem Resolucao de Merito->Arquivamento)
-
24/01/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2017 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/11/2017 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/11/2017 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/09/2017 01:08
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
22/09/2017 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2015 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/09/2015 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/09/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/09/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2015 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/09/2015 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/07/2015 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/06/2015 02:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/05/2015 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/05/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2015 02:19
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/05/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2015 02:21
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/04/2015 01:41
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
24/02/2015 02:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/02/2015 02:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/01/2015 01:29
Juntada (Juntada de Peticao de Acordo)
-
23/01/2015 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
20/01/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/01/2015 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/01/2015 02:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/07/2014 02:01
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/07/2014 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/06/2014 01:20
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/06/2014 02:33
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
29/05/2014 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/07/2013 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/06/2013 02:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2013 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/05/2013 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2013 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/04/2013 01:46
Requisição de Informações (Intimacao)
-
27/04/2013 01:52
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
12/04/2013 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2013 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/04/2013 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/01/2013 02:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/01/2013 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2013 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/01/2013 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
13/11/2012 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/11/2012 02:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
13/11/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
08/11/2012 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2012 01:42
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2012
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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