TJMT - 1000625-24.2022.8.11.0047
1ª instância - Jauru - Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:15
Decorrido prazo de AMELIA RIBEIRO DE GUIMARAES em 07/07/2025 23:59
-
05/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 04/07/2025 23:59
-
01/07/2025 10:37
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 10:37
Decorrido prazo de AMELIA RIBEIRO DE GUIMARAES em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 06:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
20/06/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 08:51
Expedição de Mandado
-
17/06/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
28/05/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 11/04/2025 23:59
-
21/03/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 11/12/2024 23:59
-
11/12/2024 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:09
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59
-
02/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/11/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 17:48
Expedição de Mandado
-
28/08/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 02:47
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59
-
09/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:12
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 02:12
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 03:57
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 03:56
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 22:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 13:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 21:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 04:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 18:44
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 00:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:59
Audiência de conciliação realizada em/para 16/12/2022 13:50, VARA ÚNICA DE JAURU
-
16/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 05:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JAURU VARA ÚNICA DE JAURU Av.
Rui Barbosa, nº. 850, Centro, Jauru-MT - CEP: 78255-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS (CPC, ART. 152, VI) LEONARDO LOPES DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Secretaria da Vara Única da Comarca de Jauru/MT, por determinação do MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jauru/MT.
Dr. Ítalo Osvaldo Alves da Silva, IMPULSIONA os autos a fim de: 1.
INTIMAR PARTE REQUERIDA, através de seu(s) advogado(s), por todo conteúdo da decisão proferida nos autos, bem como a respeito da audiência de conciliação designada abaixo informada, CONSIGNANDO-SE que a solenidade se realizará via VIDEOCONFERÊNCIA.
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Conciliação - CEJUSC Vara Única Data: 16/12/2022 Hora: 13:50 LINK: Clique aqui ou digite no navegador: bit.ly/Cejusc-Jauru 2.
Caso alguma das partes não possua condições de participar via videoconferência, esta deverá comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Jauru/MT, na data e hora designadas.
Jauru/MT,·8 de novembro de 2022. [assinado eletronicamente] LEONARDO LOPES DA SILVA Técnico Judiciário -
08/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 12:14
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 16/12/2022 13:50 VARA ÚNICA DE JAURU.
-
10/10/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2022.
-
21/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JAURU DESPACHO Processo: 1000625-24.2022.8.11.0047.
REQUERENTE: AMELIA RIBEIRO DE GUIMARAES REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais proposta por AMELIA RIBEIRO DE AMARAES em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Partes qualificadas no feito.
Sabe-se que a presunção do art. 99, §3°, do CPC é iuris tantum, podendo ser afastada caso haja evidência do não preenchimento dos requisitos legais para a concessão da Justiça Gratuita.
No caso concreto, a natureza da demanda aliada à descrição da exordial não demonstram a hipossuficiência de recursos da autora.
DISPOSITIVO Posto isso, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e taxas judiciais ou esclarecer e comprovar a insuficiência de recursos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário. Às providências. (Assinado eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
19/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/07/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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