TJMT - 0010687-94.2019.8.11.0064
1ª instância - Rondonopolis - Vara Especializada de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 15:06
Transitado em Julgado em 27/02/2023
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28/02/2023 09:45
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 06:20
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/02/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 19:53
Recebidos os autos
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16/11/2022 19:53
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 19:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2022 13:30 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS.
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14/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:16
Expedição de Ofício
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07/11/2022 18:15
Juntada de Ofício
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04/11/2022 14:32
Conclusos para despacho
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15/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 17:38
Desentranhado o documento
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09/08/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 11:34
Decorrido prazo de EMANOELLA CRISTINA DO NASCIMENTO GREGORIO em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 10:15
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 19:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 05:43
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0010687-94.2019.8.11.0064.
REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: MAURICIO DOS REIS Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em face de MAURICIO DOS REIS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a(s) prática(s) da conduta descrita na denúncia, nos termos da Lei 11.340/2006.
A denúncia foi recebida, sendo o acusado devidamente citado.
O denunciado apresentou a resposta à acusação, alegando em suma, a possibilidade de retratação em relação ao crime de ameaça, tendo em vista que o casal convive em harmonia (ID 59566534).
O Ministério Público, por seu digno Promotor de Justiça opinou pelo não acolhimento das alegações arguidas pela defesa, requerendo o prosseguimento da ação, com a consequente designação de audiência de instrução e julgamento (ID 59799352). É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, considerando as alegações da defesa, qual pugna pela designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não deve prosperar.
Isso porque, não vislumbra-se dos autos qualquer manifestação da vítima externando o desejo em retratar-se da representação ofertada, antes do recebimento da denúncia.
Nesse sentido, dispõe o Artigo 16 da Lei nº 11.340-2006: “in verbis”: Art. 16.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.” (sic) Assim, consigno que o recebimento da denúncia ocorreu em 04.02.2020 (ID 56224286 - Pág. 39) e a manifestação da vítima ocorreu em 1º/06/2021 (ID 59566539 - Pág. 1).
Dessa forma, não há o que se falar em designação de audiência preliminar.
Outrossim, analisando detidamente os autos, verifica-se que os argumentos da defesa não devem prosperar, a uma porque a decisão recebeu a denúncia sem qualquer ressalva, a duas porque para a propositura da ação penal são suficientes apenas indícios de autoria e da existência do crime, pois o Juízo de certeza deve vir quando da sentença.
Igualmente, as demais matérias expostas na defesa são de mérito e sua verificação depende de regular instrução probatória, a fim de que, sob o manto do contraditório, sejam os fatos elucidados, de sorte que não se evidenciam as hipóteses descritas no Artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim sendo, rejeito as alegações arguidas pela defesa, pois a denúncia é apta e suficiente para instaurar a persecução penal.
De outra banda, a denúncia não apresenta qualquer irregularidade e preenche os requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
Os fatos foram devidamente descritos, o que possibilitou a apresentação da resposta à acusação e estão inseridos dentro de um período de tempo e de espaço.
Havendo provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria por parte do acusado, não sendo atípicos os fatos descritos na denúncia, há justa causa para a instauração da ação penal, não havendo que se falar em absolvição sumária.
Dessa forma, designo audiência de instrução para o dia 16.11.2022, às 13h30min.
Nos termos do Artigo 400 do Código de Processo Penal, na audiência proceder-se-á à tomada de declarações do(a)(s) ofendido(a)(s), à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no artigo 222 do referido Código, bem como, se for o caso, aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(a)(s) acusado(a)(s).
Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
Procedam-se às notificações do(a)(s) acusado(a)(s), de seu defensor, do Ministério Público, ofendido(a)(s), testemunha(s) e, se for o caso, do querelante e do assistente, requisitando-se, se necessário.
Havendo pessoas residentes em outras Comarcas, depreque-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 28 de Julho de 2021. (assinado digitalmente) Maria Mazarelo Farias Pinto Juíza de Direito -
19/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:41
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 17:58
Recebidos os autos
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28/07/2021 17:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/11/2022 13:30 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RONDONÓPOLIS.
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28/07/2021 17:35
Decisão interlocutória
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07/07/2021 08:13
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 16:24
Juntada de Petição de resposta
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30/06/2021 06:07
Decorrido prazo de BRUNO DE CASTRO SILVEIRA em 29/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:20
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 11:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/02/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2021 10:56
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 14:29
Juntada de Ofício
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26/11/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2020 18:55
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 12:38
Recebidos os autos
-
17/09/2020 12:38
Decisão interlocutória
-
16/09/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2020 13:23
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:23
Decisão interlocutória
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27/08/2020 00:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
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25/08/2020 13:57
Conclusos para decisão
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25/08/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 08:15
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2020 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/06/2020 01:07
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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15/04/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
15/04/2020 02:35
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
17/03/2020 01:08
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/03/2020 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2020 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2020 02:31
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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09/03/2020 01:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/03/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
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11/02/2020 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/02/2020 01:25
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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11/02/2020 01:11
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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10/02/2020 01:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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10/02/2020 01:37
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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10/02/2020 01:25
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
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06/02/2020 02:06
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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06/02/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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06/02/2020 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/02/2020 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/02/2020 01:34
Redistribuição (Redistribuicao)
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05/02/2020 01:12
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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04/02/2020 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/02/2020 01:47
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
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04/02/2020 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/02/2020 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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03/02/2020 01:32
Juntada (Juntada)
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31/01/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/10/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/10/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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14/10/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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14/10/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/10/2019 01:44
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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10/10/2019 01:28
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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