TJMT - 0012641-53.2008.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/04/2024 01:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 01:09
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2024 23:59
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09/03/2024 08:40
Decorrido prazo de EDNEIA MENEZES ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:40
Decorrido prazo de MENEZES ALVES & CIA LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de KLEBER JOSE MENEZES ALVES em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDNEIA MENEZES ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDNEIA MENEZES ALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de KLEBER JOSE MENEZES ALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MENEZES ALVES & CIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de KLEBER JOSE MENEZES ALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MENEZES ALVES & CIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:21
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 0012641-53.2008.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MENEZES ALVES & CIA LTDA - ME, KLEBER JOSE MENEZES ALVES, EDNEIA MENEZES ALVES Vistos, etc. 1.
Antes de deliberar quanto ao pedido retro, INTIME-SE o exequente para que se manifeste acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias, em homenagem ao princípio da não surpresa. 2.
Após, RETORNEM os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura.
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
11/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 03:39
Decorrido prazo de EDNEIA MENEZES ALVES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:39
Decorrido prazo de MENEZES ALVES & CIA LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:39
Decorrido prazo de KLEBER JOSE MENEZES ALVES em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 0012641-53.2008.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MENEZES ALVES & CIA LTDA - ME, KLEBER JOSE MENEZES ALVES, EDNEIA MENEZES ALVES Vistos etc., Analisando detidamente os autos, verifica-se que o exequente visa a cobrança de débito tributário inferior a 160 UPF/MT. É de suma relevância ressaltar que houve a assinatura de um termo de negócio jurídico processual interinstitucional com a Procuradoria-Geral do Estado, o qual criou o “Projeto Piloto” fundamentado na Lei Estadual n. 10.496, de 17 de janeiro de 2017, que autoriza o não ajuizamento e a desistência de execuções fiscais em créditos inscritos em dívida ativa do Estado que sejam de valor inferior a 160 UPF/MT, ou seja, execuções fiscais que visam a cobrança de até R$ 36.454,40 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
Vejamos o que dispõe a norma supracitada: “Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a não ajuizar ação de cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa quando seu valor for inferior a 160 (cento e sessenta) UPF/MT, observados os critérios da eficiência administrativa e dos custos da administração e cobrança previstos em regulamento.(...) Art. 5º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a desistir de ações de execução fiscal e a requerer a extinção dos respectivos processos, nos casos em que os créditos nelas exigidos à data da vigência desta Lei se enquadrem dentro do limite fixado no art. 2º.
Parágrafo único A autorização de que trata o caput fica condicionada à inexistência de embargos à execução, de garantia integral aceita pelo juiz, de processo de compensação ou de parcelamento válido, exceto se verificada desistência expressa por parte do embargante, sem ônus para a Fazenda Pública Estadual.” Ressalta-se que o intuito do referido projeto é visando à racionalização da cobrança da dívida ativa do Estado, celeridade processual, economia de recursos e desjudicialização de pequenas dívidas ativas perante o Poder Judiciário.
Assim, verificando nos autos que o valor exequendo é inferior a 160 UPF/MT, e que inexiste qualquer fator impeditivo previsto no parágrafo único supracitado, imprescindível a intimação do exequente para que se manifeste acerca da desistência do presente feito.
Portanto, intime-se o Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse em desistir da presente execução fiscal, nos fundamentos supracitados.
Após o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:56
Decisão interlocutória
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06/10/2022 14:09
Conclusos para despacho
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07/09/2022 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 10:40
Decorrido prazo de EDNEIA MENEZES ALVES em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 10:34
Decorrido prazo de MENEZES ALVES & CIA LTDA - ME em 12/08/2022 23:59.
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22/07/2022 06:57
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 0012641-53.2008.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MENEZES ALVES & CIA LTDA - ME, KLEBER JOSE MENEZES ALVES, EDNEIA MENEZES ALVES Vistos e etc.
Em análise dos autos, observo que a parte executada não pagou o referido débito.
Assim, o processo foi encaminhado para a Fazenda Pública, sendo pedido a utilização dos sistemas online do e.
Tribunal de Justiça.
De início, registro que incide o previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80: “Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.” Nesse aspecto, o Tema n. 566/STJ fixou como marco inicial de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização de bens para constrição: “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.” Por sua vez, considerando que incumbe ao juiz dirigir o processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (artigo 139, inciso IV, do CPC), se faz imprescindível a adoção de medidas para a efetividade processual via sistemas INFOJUD.
Posto isso: (I) defiro o pedido para uso dos sistemas INFOJUD, até o limite do débito executado, dispensando a realização de consulta de bens pelos referidos sistemas que por ventura já tenham sido procedidas no feito e tenham se dado infrutífera, salvo, demonstração de que a situação financeira do executado houve alterações; “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - SISTEMA BACENJUD - TENTATIVA INFRUTÍFERA - REITERAÇÃO DO PEDIDO - INDEFERIMENTO - MANUTENÇÃO.
Deve ser mantida a decisão que indefere o pedido de reiteração de penhora "on line", quando a primeira tentativa foi infrutífera, porquanto inexistentes novos elementos que indiquem a alteração da situação econômica da parte executada.(TJ-MG - AI: 10118060060175001 MG, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 08/10/2013, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2013)” (II) considerando as informações prestadas pela Receita Federal, via sistema INFOJUD, decreto o segredo de justiça (artigo 189, inciso III, do CPC), com os extratos obtidos, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. (III) Tendo em vista ter sido frutífera a busca por bens via sistema RENAJUD, a parte exequente pleiteou nos autos pela realização da avaliação dos veículos por meio de oficial de justiça, intime-se, a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a localização dos bens para fins de penhora e avaliação, sob pena de multa (artigo 774, inciso V, do CPC), caso citada pessoalmente, caso citada por edital, intime-se à exequente para que tome as providências necessárias para efetivação da penhora; (IV) frustradas as tentativas de localização de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD encaminhe os autos ao arquivo, com prévia ciência ao exequente; (VI) somente a efetiva constrição patrimonial é apta para interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema n. 568/STJ).
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
20/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:50
Decisão interlocutória
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17/05/2022 17:32
Conclusos para decisão
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12/02/2021 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2021 23:59.
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05/02/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:48
Decisão interlocutória
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12/01/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 15:58
Recebidos os autos
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10/12/2020 17:47
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/12/2020.
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09/12/2020 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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07/12/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 02:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/08/2020 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2020 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:59
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
05/02/2020 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2020 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2020 01:35
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
04/11/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2019 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/01/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2018 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/08/2018 02:29
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
03/08/2018 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/07/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/04/2018 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/04/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/04/2018 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/04/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/04/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/04/2018 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/04/2018 00:12
Expedição de documento (Certidao)
-
16/03/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2018 02:13
Exceção de pré-executividade (Decisao->Rejeicao->Excecao de pre-executividade)
-
15/03/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/02/2018 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/01/2018 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2018 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2017 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/11/2017 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2017 01:32
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/09/2017 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2017 01:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/09/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/08/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2017 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/08/2017 02:26
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
16/08/2017 02:24
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
16/08/2017 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/08/2017 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2017 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2017 01:20
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
02/08/2017 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2017 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/07/2017 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/07/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2017 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2016 00:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/09/2016 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2016 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/09/2016 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/09/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/05/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2016 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/09/2014 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2014 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/08/2014 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
20/08/2014 01:11
Juntada (Juntada de AR)
-
05/08/2014 02:10
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
05/08/2014 01:52
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
05/08/2014 01:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/08/2014 01:49
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
07/07/2014 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/07/2014 01:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/02/2014 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2014 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2013 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/10/2013 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2013 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2013 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/08/2013 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2013 02:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/03/2013 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2013 02:35
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/03/2013 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/03/2013 01:56
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/03/2013 02:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/03/2013 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2013 00:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/10/2012 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/10/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
05/10/2012 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/10/2012 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2012 02:36
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/10/2012 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/09/2012 01:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/09/2012 01:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/09/2012 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/09/2012 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/09/2012 02:10
Juntada (Juntada de AR)
-
31/08/2012 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/08/2012 01:04
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
09/08/2012 01:04
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/06/2012 01:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/06/2012 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
22/06/2012 02:33
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
10/06/2012 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/06/2012 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2012 01:51
Despacho (Despacho)
-
03/04/2012 02:11
Despacho (Despacho)
-
01/04/2012 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2012 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/03/2012 01:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/03/2012 01:40
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
24/11/2011 01:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/11/2011 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2011 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2011 01:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/09/2011 02:38
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/09/2011 01:37
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/09/2011 01:31
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
09/09/2011 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/08/2011 01:18
Movimento Legado (Aguardando Publicacao de Edital)
-
04/08/2011 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2011 02:44
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
03/08/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
03/08/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2011 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/08/2011 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
02/08/2011 01:17
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
29/07/2011 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/07/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/09/2009 02:06
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
09/06/2009 02:34
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
08/06/2009 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/06/2009 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/06/2009 01:53
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
03/06/2009 01:51
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
03/06/2009 01:49
Juntada (Juntada de Carta de Intimacao devolvida)
-
03/06/2009 01:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
25/05/2009 01:47
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
25/05/2009 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/05/2009 01:47
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
11/05/2009 02:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
11/05/2009 02:17
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
11/05/2009 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
11/05/2009 02:14
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
11/05/2009 01:17
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/03/2009 02:10
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/03/2009 01:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/03/2009 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2009 01:16
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/03/2009 01:14
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
12/03/2009 02:32
Despacho (Despacho)
-
12/03/2009 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2009 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/03/2009 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/03/2009 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/03/2009 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/03/2009 02:29
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
11/12/2008 02:16
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
11/12/2008 02:15
Movimento Legado (Andamento)
-
09/12/2008 01:36
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2008
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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