TJMT - 1015261-13.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 07:43
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:47
Decorrido prazo de MARIO EUGENIO DE AMORIM em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 02:35
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Impulsiono o feito a fim de intimar a parte, através de seu procurador, para ciência quanto à expedição do(s) documento(s) determinado(s) na decisão. -
26/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 16:38
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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04/08/2022 10:23
Juntada de Petição de parecer
-
27/07/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 00:59
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1015261-13.2022.8.11.0041.
AUTOR: MARIO EUGENIO DE AMORIM REU: GUILHERME SILVEIRA DE AMORIM
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo presente no Termo de Audiência de Conciliação, que passa a fazer parte integrante e indissociável desta sentença.
Em decorrência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao órgão responsável (SEGES/MT), fazendo constar que os alimentos cessarão após o pagamento da última parcela, que se dará em 30.09.2022.
As partes desistiram do prazo recursal/Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se o necessário e arquive-se com as baixas pertinentes.
Sem custas.
P.
I.
C.
Sergio Valério Juiz de Direito -
21/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:03
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2022 12:03
Homologada a Transação
-
19/07/2022 18:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 17:57
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:24
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2022 02:57
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 07:58
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2022 15:36
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 04:57
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:37
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2022 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/04/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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