TJMT - 1002989-92.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/11/2022 23:54
Decorrido prazo de DEBORA ZARZENON *14.***.*87-00 em 18/10/2022 23:59.
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02/11/2022 20:43
Decorrido prazo de COUROQUIMICA COUROS E ACABAMENTOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 13:43
Decorrido prazo de DEBORA ZARZENON *14.***.*87-00 em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 07:10
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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23/09/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 09:29
Recebidos os autos
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22/09/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2022 09:29
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 09:29
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de execução extrajudicial em que as partes firmaram acordo acostado ao feito.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamenta-se e decide-se.
A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial), não havendo indicativo acerca da existência de vícios de consentimento na avença estabelecida, razão pela qual à medida que se impõe é a sua homologação judicial. 1 – Forte em tais fundamentos, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em aplicação ao artigo 487, III, alínea b e expressa do art. 313, II ambos do CPC. 2 – Por conseguinte, SUSPENDE-SE o curso da demanda a fim de que o devedor efetue o adimplemento da dívida, tudo com esteio no artigo 313, II do Código de Processo Civil.
Saliente-se que
por outro lado, não há razão para remeter o feito ao arquivo provisório, porquanto caso modificada a situação fática e sobrevindo descumprimento do acordo, tal fato será comunicado a este Juízo que determinará a juntada do expediente nestes autos para continuidade da execução.
Ademais, o processo será imediatamente desarquivado caso o exequente a qualquer momento provocar o poder judiciário para requerer providências úteis ao andamento da execução patrimonial, inclusive no caso do inadimplemento da avença. 3 – Em razão disso, cumprida a providência acima, DETERMINA-SE o arquivamento da execução com as baixas e anotações necessárias. 4 – Custas e honorários na forma acordada. 5 – INTIMEM-SE. -
21/09/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 22:00
Homologada a Transação
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21/09/2022 13:46
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 04:24
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 08:11
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 21:04
Decisão interlocutória
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29/08/2022 21:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/08/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 01:08
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1002989-92.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 13.760,53 ESPÉCIE: [Duplicata]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COUROQUIMICA COUROS E ACABAMENTOS LTDA Endereço: AVENIDA ALBERTO PULICANO, 3730, DISTRITO INDUSTRIAL ANTÔNIO DELLA - TORRE, FRANCA - SP - CEP: 14406-100 POLO PASSIVO: Nome: DEBORA ZARZENON *14.***.*87-00 Endereço: Rua Marechal Deodoro, 584, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-064 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca das provas que pretendem produzir.
CÁCERES, 21 de julho de 2022.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 09:28
Decorrido prazo de DEBORA ZARZENON *14.***.*87-00 em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 20:28
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 09:00
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 01:54
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 05:37
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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19/04/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
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18/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:23
Juntada de Certidão
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18/04/2022 15:10
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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18/04/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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