TJMT - 1012965-40.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:53
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 18:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:11
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 14:08
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2024 23:59
-
24/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 22:11
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:00
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
31/10/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 13:59
Alterado o assunto processual
-
31/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:56
Expedição de Ofício de RPV
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17/08/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:00
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 10:38
Decisão interlocutória
-
04/10/2022 12:50
Conclusos para decisão
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04/10/2022 12:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/10/2022 19:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/09/2022 01:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 12:06
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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07/09/2022 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 10:38
Decorrido prazo de CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA em 12/08/2022 23:59.
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22/07/2022 07:05
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1012965-40.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA, WALMA MARIA LIMA BRANDAO ZANATTA, MARIO ZANATTA SENTENÇA Vistos etc.
O Estado de Mato Grosso, devidamente qualificado e representado nos autos, propôs ação de execução em face CALCENTER – CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA, WALMA MARIA LIMA BRANDAO ZANATTA, MARIO ZANATTA, igualmente qualificados.
Conforme se verifica nos autos em apenso, a parte exequente informou que a CDA foi cancelada, com base no artigo 26, da Lei de Execução Fiscal, pleiteando pela extinção do feito. É o relatório.
Tendo em vista a informação do cancelamento da CDA que era objeto desta ação, nos termos do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, verifico, portanto, que o presente feito perdeu seu objeto, visto que não mais subsiste a necessidade do reconhecimento judicial da referida dívida.
Desta forma, ante a perda do objeto, verifico que os autos devem ser extintos.
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, como a Fazenda Pública deu margem à oposição da Exceção de Pré-Executividade pela parte CALCENTER – CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA, e, posteriormente a este ato, noticiou o cancelamento da CDA, deve suportar o ônus da sucumbência, nos termos da jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme AI 1003426-93.2018.8.11.0000, Relator Des.
Yale Sabo Mendes, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, julgado em 10/11/2021.
Condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento de honorários advocatícios ao causídico constituído pela parte CALCENTER – CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA, que fixo nos patamares mínimos previstos no §3º, do art. 85 do CPC/2015, na forma do §5º, que deverá ser calculado sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, nos termos previsto no § 4° do art. 90do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Às providências.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
20/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:01
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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11/07/2022 16:58
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2022 23:59.
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01/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2020 17:49
Decorrido prazo de CALCENTER - CALCADOS CENTRO-OESTE LTDA em 27/01/2020 23:59:59.
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12/02/2020 14:05
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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28/01/2020 07:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 22:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/01/2020 16:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2019 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2019 23:59:59.
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12/12/2019 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 18:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2019 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 09:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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