TJMT - 1017532-12.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:24
Recebidos os autos
-
18/03/2023 01:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/02/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 17:19
Transitado em Julgado em 17/12/2022
-
10/02/2023 12:17
Decorrido prazo de EWERTON SCHERER em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 12:17
Decorrido prazo de SOMPO SEGUROS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
10/01/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017532-12.2022.8.11.0003.
AUTOR: EWERTON SCHERER REU: SOMPO SEGUROS S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes de compuseram amigavelmente. (id 105605637) Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito no negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada parar pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c art. 57, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes, nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ROBSON ADRIANO MACHADO Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
17/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2022 12:30
Homologada a Transação
-
06/12/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 08:28
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 08:28
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 08:28
Audiência de Conciliação realizada para 25/10/2022 08:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
25/10/2022 08:27
Juntada de Termo de audiência
-
21/10/2022 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2022 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 06:33
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 06:24
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1017532-12.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:EWERTON SCHERER ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: HELIO FIALHO JUNIOR POLO PASSIVO: SOMPO SEGUROS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 25/10/2022 Hora: 08:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 22 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:13
Audiência de Conciliação designada para 25/10/2022 08:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
22/07/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019743-61.2021.8.11.0001
Golden Green Residence
Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ME
Advogado: Juliana de Sousa Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2021 16:36
Processo nº 1052135-65.2020.8.11.0041
Condominio Residencial Agata
Mercia Fabiano da Silva Leventi
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2020 15:40
Processo nº 1046465-98.2022.8.11.0001
Thiago Fellipe de Oliveira Pereira
Sirlene Manga
Advogado: Thiago Fellipe de Oliveira Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2022 13:12
Processo nº 1000672-42.2020.8.11.0055
Everson Brito Fortes
Goncalves Comercio e Servicos Veterinari...
Advogado: Marcos Gattass Pessoa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2020 14:15
Processo nº 0500056-32.2015.8.11.0110
Oliveira Francisco dos Santos
Leidiane Gomes da Silva
Advogado: Ney Ricardo Feitosa de Paula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 12:16