TJMT - 1017490-60.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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13/11/2022 01:44
Recebidos os autos
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13/11/2022 01:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/09/2022 11:06
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
14/09/2022 11:06
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 13/09/2022 23:59.
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17/08/2022 13:38
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:29
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DE ALMEIDA FEITOSA em 15/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:44
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DE ALMEIDA FEITOSA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:43
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 06:34
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 03:04
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017490-60.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ALDAIR JOSE DE ALMEIDA FEITOSA REQUERIDO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora denuncia a desistência da ação, manifestando assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Assim, a extinção e arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), a desistência da presente ação formulada pelo reclamante.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Transitada esta em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
23/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:15
Extinto o processo por desistência
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21/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
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21/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:49
Audiência de Conciliação designada para 13/02/2023 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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