TJMT - 1004249-07.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:17
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 03/09/2025 23:59
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15/08/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/08/2025 15:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
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12/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
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30/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INVEST INCORPORACOES LTDA em 28/07/2025 23:59
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25/07/2025 13:41
Decorrido prazo de PEROLA REGINA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59
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24/07/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 08:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2025 11:09
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 21/07/2025 23:59
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15/07/2025 05:00
Decorrido prazo de INVEST INCORPORACOES LTDA em 14/07/2025 23:59
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15/07/2025 04:48
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 14/07/2025 23:59
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15/07/2025 04:48
Decorrido prazo de INVEST INCORPORACOES LTDA em 14/07/2025 23:59
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08/07/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/07/2025 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 04:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 13:39
Expedição de Mandado
-
18/06/2025 13:20
Expedição de Mandado
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17/06/2025 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/08/2025 15:00, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
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17/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:35
Expedição de Outros documentos
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29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 28/11/2024 23:59
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24/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 14/10/2024 23:59
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14/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 27/09/2024 23:59
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27/09/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 02:02
Publicado Citação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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04/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 15:53
Conclusos para decisão
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16/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:01
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 05:40
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1004249-07.2022.8.11.0007.
AUTOR(A): ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO REU: INVEST INCORPORACOES LTDA Vistos em correição.
Processo em ordem.
Proceda-se a intimação da parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI JUIZ DE DIREITO -
18/04/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:33
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 17:31
Conclusos para despacho
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, VI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação do advogado/procurador da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a impugnação acerca da Contestação ID 103568572, requerendo o que de direito.
ALTA FLORESTA, 31 de março de 2023.
MILTON DA ROSA MARTINS Gestor Judiciário SEDE DO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 - TELEFONE: (66) 35123600 -
31/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
17/10/2022 15:19
Recebimento do CEJUSC.
-
17/10/2022 15:18
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2022 15:17
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/10/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
17/10/2022 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2022 09:06
Recebidos os autos.
-
13/10/2022 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/08/2022 09:24
Decorrido prazo de INVEST INCORPORACOES LTDA em 25/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:58
Decorrido prazo de CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS em 15/08/2022 23:59.
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13/08/2022 10:40
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 10:39
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:47
Decorrido prazo de ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/08/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do artigo 482, § 7°, I da CNGC/TJMT, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimação das partes, por meio de seus procuradores, nos termos da ordem de serviço n° 01/2020-CEJUSC-AF, para participação da audiência de conciliação no dia 17/10/2022, às 15h00min, por meio do link abaixo transcrito.
Ressalta-se que no caso de indisponibilidade técnica de realização do ato por videoconferência, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, do Provimento 15/2020-CGJ, as partes deverão informar a este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Se houver interesse, as partes poderão comparecer pessoalmente ao prédio do fórum para participarem do ato.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGNiZjhkMmQtNDNmMy00ZTE3LThjYWItNjhiZDExMDI0MDgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2232c23416-97e2-4844-99f8-ac9a87c7d973%22%7d Link encurtado: encurtador.com.br/ehBM6 -
21/07/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:19
Audiência Conciliação juizado designada para 17/10/2022 15:00 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1004249-07.2022.8.11.0007.
AUTOR(A): ERIC SEVERIANO CHAGAS CASTRO REU: INVEST INCORPORACOES LTDA
Vistos.
Recebo a inicial.
DESIGNO audiência de conciliação/mediação para a data de 17 de outubro de 2022, às 15h00min, a qual deverá ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, devendo a Secretaria da Vara remeter os autos ao centro conciliatório.
Entretanto, considerando o cenário de combate e enfrentamento ao Novo Coronavírus, a realização do ato se dará preferencialmente por videoconferência, observando-se as disposições do Provimento n° 15, de 10 de maio de 2020, CGJ.
Dessa forma, CITEM-SE/INTIMEM-SE às partes para se manifestarem acerca do ato, ressalvando-se o teor do art. 13, § 2, inciso II, do Provimento 15/2020-CGJ, que dispõe que: “caso o reclamado não tenha sido citado, deve constar da carta/mandado de citação, bem como da intimação do reclamante, que a sessão de conciliação será realizada por videoconferência, com data, hora e o respectivo link de acesso à sala virtual”.
No caso de indisponibilidade técnica de realização do ato por videoconferência, nos termos do art. 13, § 2º, inciso III, do Provimento 15/2020-CGJ, as partes deverão informar a este juízo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CONSIGNE-SE que independentemente do modo a ser realizado, a parte requerida deverá constituir advogado(a) ou Defensor Público, para representá-lo(a), caso contrário, deverá constituir representante por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC/2015, art. 334, § 10), observando-se que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data supra designada (CPC/2015, art. 334).
CONSIGNE-SE expressamente no ato de citação/intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
CONSIGNE-SE no mandado de citação/intimação o prazo de apresentação de contestação (15 dias), bem como o termo inicial da contagem do lapso, conforme as disposições do art. 335 do CPC.
INTIME-SE a parte autora por intermédio de seu patrono, para comparecer à audiência supra designada, e, caso a parte não possa comparecer, deverá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
CONSIGNE-SE, também expressamente no ato de intimação, que as advertências do § 8º do art. 334 do CPC/2015 no sentido de que o não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Havendo acordo, nos termos do art. 13, § 6º, inciso I, do Provimento 15/2020-CGJ, façam os autos conclusos para homologação.
Caso não haja composição, após o aporte de resposta aos autos, com ou sem a vinda dela, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para os fins do art. 347 do CPC.
Por fim, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, diante da presunção de veracidade da afirmação da parte requerente (pessoa física) de que não possui recursos suficientes para pagar as custas e as despesas processuais, nos termos do § 3º, do art. 99, do CPC/2015.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
20/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/07/2022 19:07
Decisão interlocutória
-
01/07/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/06/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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