TJMT - 1014642-12.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 07:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
-
06/09/2022 07:51
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:57
Decorrido prazo de WOLBAN MILLER SANCHES MIGUEL em 02/09/2022 23:59.
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27/08/2022 10:38
Juntada de Petição de resposta
-
26/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:19
Prejudicado o recurso
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23/08/2022 09:54
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:49
Decorrido prazo de WANDERSON APARECIDO RODRIGUES em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:22
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:48
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, sem o prejuízo de uma análise mais detida quando do julgamento do mérito do presente habeas corpus.
Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias.
Findo o prazo sem que estas sejam prestadas, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se o impetrante.
Cumpra-se. -
26/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 00:35
Publicado Informação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1014642-12.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 24/07/2022 08:41:35 e distribuído inicialmente para o Des(a).
PEDRO SAKAMOTO -
25/07/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:54
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
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25/07/2022 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 06:22
Juntada de Certidão
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24/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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