TJMT - 1016802-98.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:06
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/05/2024 01:11
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA em 23/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:18
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:54
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:15
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
11/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:02
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
26/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:11
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1016802-98.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA POLO PASSIVO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a petição e documentos (ID 111338943), postulando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. (assinatura digital QRCode) DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO -
24/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:32
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 02:07
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1016802-98.2022.8.11.0003.
AUTOR: LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:20
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/07/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 01:31
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2023 01:31
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:31
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:31
Decorrido prazo de LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA em 03/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 01:23
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2022 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2022 14:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/11/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 13:22
Audiência de Conciliação realizada para 21/11/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
19/11/2022 05:55
Decorrido prazo de LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:55
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 05:48
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 16:05
Audiência de Conciliação designada para 21/11/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
19/08/2022 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 20:53
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:03
Decorrido prazo de LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:00
Decorrido prazo de LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 19:59
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 06:41
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1016802-98.2022.8.11.0003.
AUTOR: LUCAS CAIXETA DE MELGACO FARIA REU: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:07
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/07/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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