TJMT - 1003485-43.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:25
Decorrido prazo de TRANSGLEIDE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 16/06/2025 23:59
-
16/06/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 05:56
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RONIEL APARECIDO GARCIA em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de EDSON PRADA DE MORAES em 03/04/2024 23:59
-
25/01/2024 04:12
Publicado Edital citação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de TRANSGLEIDE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de RONIEL APARECIDO GARCIA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de EDSON PRADA DE MORAES em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1003485-43.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 200.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, 4597, VILA JOSÉ LUIZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-064 POLO PASSIVO: Nome: EDSON PRADA DE MORAES Endereço: Rua Rio Branco, 3388, Monte Líbano, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78400-000 Nome: RONIEL APARECIDO GARCIA Endereço: Interna 14, 654, Jardim Ipanema, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78400-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "A Requerente foi contratada para realizar o transporte de soja em grãos pela empresa Nidera Sementes LTDA., consoante notas fiscais anexas, tendo tal prestação origem nos municípios de Santa Carmem-MT e Nova Ubiratã-MT, e destino o município de Rondonópolis - MT, emitindo manifesto de carga e subcontratou a empresa Requerida para realização do transporte dos produtos ao destino, sendo emitidas as devidas ordens de carregamento aos motoristas, ora Requeridos, Edson Prada de Morais, Roniel Aparecido Garcia e Walker Pierre da Silva.
Na oportunidade da subcontratação, a Requerente verificou os documentos dos veículos da empresa subcontratada (placas OVI-1301, OVI-1351), quando então constatou que todos os veículos estavam devidamente registrados em nome da empresa Requerida, qual seja, “Transgleide Transportes de Carga LTDA.
Assim, a requerente emitiu a CTE nº 34135 em 01.06.2016, acerca do transporte de 49.190,00 KG de soja em grãos, no valor de R$ 69.849,80 (sessenta e nove mil reais e oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), sendo realizado o regular carregamento do veículo com placa OVI – 1351, conduzido pelo Requerido Edson, no município de Nova Ubiratã-MT.
No dia 01.06.2016, a Requerente emitiu a CTE de nº 34134, acerca do transporte de 48.980,00 KG de soja em grão, no valor de R$ 69.551,60 (sessenta e nove reais e quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), sendo realizado o regular carregamento do veículo com placa OVI-1301, conduzido pelo Requerido Roniel, no município de Nova Ubiratã-MT.
Já no dia 13.06.2016, a empresa Requerente emitiu a CTE nº 34502, referente o transporte de 49.750,00 KG de soja em grão, no valor de 70.645,00 (setenta mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), sendo realizado o regular carregamento do veículo com placa OVI – 1351, conduzido pelo Requerido Edson, no município de Santa Carmem-MT, no mesmo dia, a requerente emitiu a CTE nº 34503, acerca do transporte de 49.520,00 KG de soja em grãos, no valor de R$ 70.318,40 (setenta mil trezentos e dezoito reais e quarenta centavos), sendo realizado o regular carregamento do veículo com placa OVI – 1301, conduzido pelo Requerido Walker, no município de Santa Carmem - MT.
Todavia, a Autora foi surpreendida em 16/06/2016, com a informação de que as cargas transportadas pela subcontratada não foram descarregadas no destino final, qual seja, na empresa ALL em Rondonópolis-MT".
DECISÃO: "Vistos, etc...
Defiro o pedido formulado Id 126032956.
Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, nomeio o Defensor Público como Curador Especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa e, ao depois, a parte autora, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, uma vez que o processo pertence à META-2 do CNJ.
Rondonópolis/MT, 28 de novembro de 2.023.-Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível".- ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 23 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1003485-43.2016 Vistos, etc...
Defiro o pedido formulado Id 126032956.
Expeça-se edital com prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, nomeio o Defensor Público como Curador Especial, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa e, ao depois, a parte autora, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, uma vez que o processo pertence à META-2 do CNJ.
Rondonópolis/MT, 28 de novembro de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
28/11/2023 06:35
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 06:35
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 125257925. -
04/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 19:02
Expedição de Mandado
-
19/07/2023 19:02
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 09:35
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a ausência de citação dos demais requeridos. -
25/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:35
Decorrido prazo de WALKER PIERRE DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 06:50
Publicado Edital citação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1003485-43.2016.8.11.0003 Valor da causa: R$ 200.000,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, 4597, VILA JOSÉ LUIZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-064 POLO PASSIVO: Nome: WALKER PIERRE DA SILVA Endereço: Rua Paraná, Vila Alvorada, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78400-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "A requerente foi contratada para realizar o transporte de soja em grãos pela empresa Nidera Sementes Ltda, tendo tal prestação origem nos municípios de Santa Carmem-MT e Nova Ubiratã-MT, e destino o município de RondonópolisMT.
Diante disto, a requerente emitiu manifesto de carga e subcontratou a empresa Requerida para realização do transporte dos produtos ao destino, sendo emitidas as devidas ordens de carregamento aos motoristas, ora requeridos, Edson Prada de Morais, Roniel Aparecido Garcia e Walker Pierre da Silva.
Consigna-se que na oportunidade da subcontratação, a requerente verificou os documentos dos veículos da empresa subcontratada (placas OVI-1301, OVI-1351), quando então constatou que todos os veículos estavam devidamente registrados em nome da empresa requerida, qual seja, “Transgleide Transportes de Carga LTDA”, conforme consta nos documentos acostados aos autos.
Assim, a Requerente emitiu a CTE nº 34135 em 01.06.2016, acerca do transporte de 49.190,00 KG de soja em grãos, no valor de R$ 69.849,80 (sessenta e nove mil reais e oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), sendo realizado o regular carregamento do veículo com placa OVI – 1351, conduzido pelo Requerido Edson, no município de Nova Ubiratã-MT.
Ainda no dia 01.06.2016, a Requerente emitiu a CTE de nº 34134, acerca do transporte de 48.980,00 KG de soja em grão, no valor de R$ 69.551,60 (sessenta e nove reais e quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), sendo realizado o regular carregamento do veículo com placa OVI-1301, conduzido pelo Requerido Roniel, no município de Nova Ubiratã-MT.
Já no dia 13.06.2016, a empresa Requerente emitiu a CTE nº 34502, referente o transporte de 49.750,00 KG de soja em grão, no valor de 70.645,00 (setenta mil e seiscentos e quarenta e cinco reais), sendo realizado o regular carregamento do veículo com placa OVI – 1351, conduzido pelo Requerido Edson, no município de Santa Carmem-MT.
No mesmo dia 13.06.2016, a Requerente emitiu a CTE nº 34503, acerca do transporte de 49.520,00 KG de soja em grãos, no valor de R$ 70.318,40 (setenta mil trezentos e dezoito reais e quarenta centavos), sendo realizado o regular carregamento do veículo com placa OVI – 1301, conduzido pelo Requerido Walker, no município de Santa Carmem-MT.
Todas as referidas cargas tinham como destino a ALL – América Latina Logística Malha Norte, Rondonópolis-MT.
Regularmente subcontratados os fretes, os motoristas Requeridos apresentaram os respectivos comprovantes de descarga, pelos quais a Autora concluiu que a prestação do serviço ocorrera como pactuado, realizando inclusive os pagamentos do saldo dos fretes.
Todavia, a Autora foi surpreendida em 16/06/2016, com a informação de que as cargas transportadas pela subcontratada não foram descarregadas no destino final, qual seja, na empresa ALL em Rondonópolis-MT.
Embora os motoristas tenham apresentado os documentos de descarga, ao entrar em contato com a empresa ALL, a requerente foi informada que os documentos apresentados estavam com carimbos de descarga falsificados, portanto, a carga não havia sido entregue no destino final.
DECISÃO: "Vistos, etc...
Considerando os termos do petitório de (Id. 103357960), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação do réu Walker Pierre da Silva por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, nomeio o Defensor Público como Curador Especial, o qual deverá ser intimado e apresentar defesa, após vista dos autos ao autor.
Cumprida a determinação supra, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato, uma vez que o processo pertence à META-2.
Rondonópolis – MT, 23 de janeiro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 20 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 02:21
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003485-43.2016.8.11.0003 Ação: Indenização por Danos Materiais Autora: Belluno Logística e Transportes Ltda.
Réus: Transgleide Transportes de Cargas Ltda – Epp E Outros.
Vistos, etc...
Considerando os termos do petitório de (Id. 103357960), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação do réu Walker Pierre da Silva por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, nomeio o Defensor Público como Curador Especial, o qual deverá ser intimado e apresentar defesa, após vista dos autos ao autor Cumprida a determinação supra, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato, uma vez que o processo pertence à META-2.
Rondonópolis – MT, 23 de janeiro de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
23/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 18:03
Decisão interlocutória
-
05/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 23:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1003485-43.2016.8.11.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
Requeridos: TRANSGLEIDE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP E OUTROS.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 26 de outubro de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
26/10/2022 17:57
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:54
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 09:54
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:14
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o nome do inventariante ou dos herdeiros, apresentando a(s) qualificação(ões), conforme decisão de ID 90560272. -
03/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:23
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1003485-43.2016 Ação: Indenização por Danos Materiais Autor: Belluno Logística e Transportes Ltda.
Réus: Transgleide Transportes de Cargas Ltda – Epp e Outros.
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que houve o falecimento do réu Walker Pierre da Silva, conforme informado pelo senhor oficial de justiça no (ID. 66662604), ante o exposto, hei por bem em suspender o processo e o faço com fulcro no artigo 313, inciso I e §2º, inciso I do Código de Processo Civil.
Ademais, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de (15) quinze dias, traga aos autos a certidão de óbito do executado, bem como, regularize o polo passivo da lide, no prazo de (60) sessenta dias, informando nos autos o nome do inventariante e sua qualificação e/ou dos herdeiros, devidamente qualificados, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ Rondonópolis, 25 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
25/07/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 06:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/07/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 13:17
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 04:10
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 05:22
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
25/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:46
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 01:17
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 05/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:55
Juntada de correspondência devolvida
-
16/10/2020 16:36
Juntada de correspondência devolvida
-
30/07/2020 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2020 08:34
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 07:44
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
27/03/2020 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 16:24
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 29/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 01:29
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 17:33
Decisão interlocutória
-
06/06/2019 18:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 15:57
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 11:33
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 11:33
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 11:30
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 11:30
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
09/07/2018 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 09:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/05/2017 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2017 01:39
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 27/04/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 20:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2017 20:28
Audiência conciliação realizada para 27/04/2017 15:30 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
27/04/2017 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 00:39
Publicado Despacho em 26/04/2017.
-
26/04/2017 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2017 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 17:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/04/2017 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 10:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 14:02
Audiência conciliação designada para 27/04/2017 15:30 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
03/03/2017 13:27
Juntada de Termo de audiência
-
03/03/2017 13:27
Audiência para .
-
03/03/2017 13:24
Audiência conciliação realizada para 02/03/2017 15:10 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
02/03/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 06:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 00:23
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 23/02/2017 23:59:59.
-
23/02/2017 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2017 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL NEPOMUCENO DE ASSIS em 17/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:14
Decorrido prazo de RICARDO ALVES ATHAIDE em 17/02/2017 23:59:59.
-
18/02/2017 00:14
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA PERES em 17/02/2017 23:59:59.
-
10/02/2017 00:02
Publicado Intimação em 10/02/2017.
-
10/02/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2017 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 07:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2017 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2017 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2016 00:37
Decorrido prazo de BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 12/12/2016 23:59:59.
-
13/12/2016 00:10
Publicado Intimação em 12/12/2016.
-
11/12/2016 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2016 09:10
Juntada de correspondência devolvida
-
23/11/2016 00:10
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA PERES em 21/11/2016 23:59:59.
-
22/11/2016 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2016 08:26
Juntada de correspondência devolvida
-
11/11/2016 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2016 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2016 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2016 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2016 09:41
Audiência conciliação designada para 02/03/2017 15:10 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
28/10/2016 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 18:32
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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