TJMT - 1046670-30.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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26/06/2023 01:42
Recebidos os autos
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26/06/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/05/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 14:56
Decorrido prazo de JAINY ANGELA LINS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 08:17
Decorrido prazo de JAINY ANGELA LINS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
04/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DANILO DE PAULA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:17
Decorrido prazo de JAINY ANGELA LINS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 02:55
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. - 
                                            
10/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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09/04/2023 02:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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07/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte CREDORA para, querendo, apresentar Contrarrazões à Impugnação ao Cumprimento Sentença (ID. 113691558) no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
06/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
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06/04/2023 00:58
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2023 05:11
Decorrido prazo de DANILO DE PAULA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 05:11
Decorrido prazo de JAINY ANGELA LINS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046670-30.2022.8.11.0001.
AUTOR: JAINY ANGELA LINS SANTOS REU: ALESSANDRO JACARANDA JOVE, DANILO DE PAULA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Int. para Pgto/Cumprimento.
Diante das petições apresentadas nos ID 111957387 e 111787318, julgo prejudicado os pleitos formulados nos ID110718726 e 111190726.
A parte devedora deverá, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do débito, devidamente atualizado, e comprovar nos autos, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de penhora de tantos bens quantos forem necessários para a garantia do juízo.
Juntamente com o comprovante de pagamento, a parte devedora deverá apresentar planilha detalhada do cálculo de atualização do débito até o dia do efetivo pagamento, com exata observância do comando judicial.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução, se for o caso) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de extinção do processo.
Ocorrendo o pagamento e a concordância da parte credora, renove-se a conclusão (para Análise de Alvará).
Oferecidos bens à penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão, com a consequente formalização da penhora.
Sendo aceitos os bens ofertados, lavre-se o auto de penhora e intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução, se for o caso), sob pena de preclusão.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de bens, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, a) manifeste-se nos autos indicando bens específicos do devedor disponíveis para penhora e b) apresente planilha de cálculo detalhada e legível, demonstrando o valor atualizado do débito e fazendo constar todos os parâmetros do cálculo (valor base, termo inicial, termo final, índices de juros e correção monetária), sob pena de arquivamento.
Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
Após, renove-se a conclusão.
Cópia desta decisão, servirá, para todos os efeitos legais, como CARTA DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
OBSERVAÇÕES: 1) O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. 2) Sede do juízo e Informações: Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894, Térreo, Complexo Maruanã, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT.- fone: 65-3313-8000 3) Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. a.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. b.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. 4) Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
INFORMAÇÕES AO ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito - 
                                            
10/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 17:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:36
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046670-30.2022.8.11.0001.
AUTOR: JAINY ANGELA LINS SANTOS REU: ALESSANDRO JACARANDA JOVE, DANILO DE PAULA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Int. para Pgto/Cumprimento.
Diante da alegação de descumprimento do acordo celebrado entre as partes, a parte reclamada deverá, no prazo de 48 horas, comprovar o o pagamento da condenação pecuniária, sob pena de penhora.
Em igual prazo, deverá efetuar a desocupação do imóvel, sob pena de desocupação forçada.
Decorrido o prazo concedido, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão.
Na hipótese da parte reclamante não se manifestar no prazo concedido, suspenda-se o trâmite do feito e arquive-se provisoriamente.
Todavia, ressalto que o processo poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, conforme preconiza o artigo 921, § 3º, do CPC e, decorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, § 4º, do CPC).
Cópia desta decisão, servirá, para todos os efeitos legais, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
OBSERVAÇÕES: 1) O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. 2) Sede do juízo e Informações: Av.
Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894, Térreo, Complexo Maruanã, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT.- fone: 65-3313-8000 3) Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. a.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. b.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. 4) Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
INFORMAÇÕES AO ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito - 
                                            
08/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
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15/12/2022 18:22
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/12/2022 18:21
Processo Desarquivado
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15/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
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12/12/2022 15:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/10/2022 04:24
Publicado Sentença em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046670-30.2022.8.11.0001.
AUTOR: JAINY ANGELA LINS SANTOS REU: ALESSANDRO JACARANDA JOVE, DANILO DE PAULA SILVA
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 96743734), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito - 
                                            
04/10/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/10/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:04
Homologada a Transação
 - 
                                            
03/10/2022 17:26
Juntada de
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03/10/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 17:25
Recebimento do CEJUSC.
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03/10/2022 17:24
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/10/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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02/10/2022 18:23
Recebidos os autos.
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02/10/2022 18:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/09/2022 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
18/08/2022 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
18/08/2022 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
15/08/2022 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2022 11:49
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1046670-30.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:JAINY ANGELA LINS SANTOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA GREICE DA CONCEICAO POLO PASSIVO: ALESSANDRO JACARANDA JOVE e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 03/10/2022 Hora: 17:00 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 21 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC - 
                                            
21/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:26
Audiência Conciliação juizado designada para 03/10/2022 17:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/07/2022 13:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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