TJMT - 1017482-83.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 08:19
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
17/10/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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07/09/2024 02:09
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 06/09/2024 23:59
-
23/08/2024 02:14
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 13:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 02:40
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 23:45
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:29
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 23:55
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:27
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:34
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:45
Juntada de Termo de audiência
-
18/09/2023 16:44
Audiência de conciliação não-realizada em/para 18/09/2023 13:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
11/09/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 17:45
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 14:04
Audiência de conciliação redesignada em/para 18/09/2023 13:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
29/06/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:04
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:19
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 17:29
Juntada de Termo de audiência
-
21/11/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 02:04
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1017482-83.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 22/11/2022 Hora: 15:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: link link https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 8 de novembro de 2022. (assinatura digital QRCode) JANAINA CRISTINA SILVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
08/11/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 15:04
Expedição de Mandado
-
08/11/2022 14:25
Audiência de Conciliação designada para 22/11/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
10/08/2022 20:59
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:15
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:50
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 06:48
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017482-83.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: LUCAS GABRIEL PEDROSO MORAES Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
22/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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