TJMT - 1000209-74.2017.8.11.0033
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 16/12/2024 23:59
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA JUSTIMIANO em 16/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:02
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 12:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 23:42
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 06:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/09/2024 15:53
Processo Reativado
-
16/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 03:12
Recebidos os autos
-
31/12/2023 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:32
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
12/08/2023 08:47
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA JUSTIMIANO em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 08:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:20
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
08/06/2023 03:15
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA JUSTIMIANO em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 09:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 23/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 12:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 16/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2022 08:18
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 12:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:01
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA JUSTIMIANO em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 01:45
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 11:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 1000209-74.2017.8.11.0033.
EXEQUENTE: LILIANE CRISTINA JUSTIMIANO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP Vistos etc. 1.
Estes autos vieram a mim conclusos em virtude do afastamento autorizado da magistrada titular da Primeira Vara, legitimando-se, destarte, a deliberação por parte deste magistrado, substituto imediato. 2.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinação de constrição judicial, por meio do sistema SISBAJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais contas e aplicações financeiras da parte executada CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-23, vez que, embora intimado, não adimpliu voluntariamente o débito, orçado atualmente em R$ 21.366,01 (vinte e um mil e trezentos e sessenta e seis reais e um centavo) (Id. 89870434). 3.
Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Restando exitosa a penhora em dinheiro, oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema SISBAJUD para as providências pertinentes. b) Após, lavre-se o respectivo termo e intime-se o devedor, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. c) Intime-se o(a/s) procurador judicial do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. d) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito em Substituição Legal. -
25/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
13/07/2022 18:43
Juntada de certidão da contadoria
-
28/05/2022 07:49
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA JUSTIMIANO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 07:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 27/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/05/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
06/05/2022 01:47
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 14:32
Decisão interlocutória
-
23/04/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:31
Decisão interlocutória
-
14/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 18/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
11/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 19:22
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2020 19:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2019 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2019 14:23
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2019 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2019 03:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2019.
-
22/08/2019 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:50
Decisão interlocutória
-
16/07/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 03:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 02/07/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 12:52
Publicado Intimação em 07/06/2019.
-
10/06/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 15:52
Decisão interlocutória
-
25/04/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 14:48
Recebidos os autos
-
05/04/2019 14:48
Remetidos os autos da Contadoria à Secretaria.
-
05/04/2019 14:47
Conta Atualizada
-
27/03/2019 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2019 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
26/03/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 14/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 00:09
Publicado Citação em 18/02/2019.
-
16/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 11/02/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 15:20
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
28/09/2018 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS - EPP em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 14:57
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
27/09/2018 14:57
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
27/09/2018 14:56
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
27/09/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 02:44
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
15/09/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2018 17:58
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 20:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2018 11:10
Juntada de Petição de resposta
-
19/06/2018 11:10
Juntada de resposta
-
19/06/2018 11:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/06/2018 11:04
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2018 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2018 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 14:40
Audiência conciliação redesignada para 18/06/2018 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
-
11/05/2018 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2018 18:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2018 14:47
Audiência conciliação designada para 07/06/2018 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
-
15/03/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 16:43
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/12/2017 16:43
Juntada de Termo de audiência
-
09/11/2017 15:25
Audiência conciliação designada para 14/12/2017 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
-
31/10/2017 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2017 16:01
Juntada de Petição de termo de audiência
-
27/10/2017 16:01
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2017 18:02
Juntada de correspondência devolvida
-
13/09/2017 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2017 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 18:12
Audiência conciliação designada para 19/10/2017 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO.
-
05/09/2017 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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