TJMT - 1006818-02.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 11:49
Baixa Definitiva
-
19/08/2022 11:49
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/08/2022 11:49
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:52
Decorrido prazo de KSB AGRIBUSINESS COMERCIO LTDA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:51
Publicado Acórdão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO - EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS SACAS DE SOJAS – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE PREFERÊNCIA DA SOJA PRODUZIDA – AUSÊNCIA DE GARANTIA TOTAL – SÃO CUMULATIVOS OS REQUISITOS DO ART. 919, § 1.º, DO CPC - NÃO PREENCHIMENTO - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A decisão que concede os benefícios da justiça gratuita não é desafiável por meio de Agravo de Instrumento, visto que não se insere nas hipóteses previstas no art. 1.015 do Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 919, § 1.º, do CPC, o efeito suspensivo aos Embargos à Execução é uma excepcionalidade condicionada ao requerimento do embargante, à presença da probabilidade do direito, perigo de dano e à garantia integral do juízo.
Esses requisitos são cumulativos, e a ausência de qualquer um deles leva ao indeferimento do pedido.
A falta de apresentação das notas fiscais e/ou duplicatas dos insumos que a Exequente havia prometido para o plantio da Safra 2021/2022, por si só, não retira a exigibilidade da CPR.
A ausência de garantia total inviabiliza a concessão excepcional do efeito suspensivo, razão pela qual a reforma da decisão é medida que se impõe. -
25/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2022 19:59
Conhecido o recurso de KSB AGRIBUSINESS COMERCIO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e provido
-
21/07/2022 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/07/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 06/07/2022.
-
06/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:30
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:56
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/06/2022 00:28
Decorrido prazo de KSB AGRIBUSINESS COMERCIO LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:27
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:08
Publicado Acórdão em 11/05/2022.
-
12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
09/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 06:15
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
28/04/2022 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 16:18
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
13/04/2022 00:02
Publicado Informação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 00:01
Publicado Certidão em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047870-72.2022.8.11.0001
Rariane de Oliveira Costa
Tim Celular S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2022 09:14
Processo nº 1000776-51.2020.8.11.0017
Estado de Mato Grosso
Wilmar Borges Campos
Advogado: Gustavo Andrade Zago
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/08/2020 03:02
Processo nº 1014689-91.2021.8.11.0041
Jackeline Cristina Ribeiro de Azevedo
Cooperativa de Credito de Empresarios - ...
Advogado: Carlos Eduardo Maluf Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2021 16:19
Processo nº 0005046-20.2018.8.11.0078
Estado de Mato Grosso
Valdinei G. Mendes - ME
Advogado: Ana Claudia Maccari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2018 00:00
Processo nº 1022992-75.2021.8.11.0015
Joao Valdir de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/12/2021 11:02