TJMT - 1047906-17.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:49
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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04/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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31/03/2024 01:08
Recebidos os autos
-
31/03/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 14:09
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA BONFIM em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047906-17.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA RECONVINTE: ALESSANDRA SILVA BONFIM Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada penhora do valor de R$ 428,36 (quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), em razão da ausência de pagamento voluntário.
A Executada manifestou-se no ID. 121181652, concordou com a penhora e depositou o valor remanescente de R$ 87,47 (oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
A Exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa.
Assim, conforme determinado na sentença de ID. 123483485, segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, qual seja: R$ 515,83 (quinhentos e quinze reais e oitenta e três centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
Intimem-se.
Arquivem-se o os autos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
20/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 17:58
Decisão interlocutória
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09/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047906-17.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA RECONVINTE: ALESSANDRA SILVA BONFIM Vistos, Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Houve penhora Sisbajud id. 115449203 A Executada informou o depósito remanescente do valor da Execução (id. 121181652).
A Exequente concordou com os valores e requereu o arquivamento, tornando-os incontroversos.
Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Incontroverso, expeça-se alvará de levantamento em favor da Exequente, no valor de R$ 428,36 e R$ 87,47, na conta indicada no id. 122410651 (Peixoto & Cintra Advogados Associados CNPJ: 07.***.***/0001-24 Banco SICOOB – Código: 756 Agência: 4425 - Conta Poupança: 62.564.269-4).
OFICIE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais solicitando a vinculação de valor bloqueado nos autos.
Com a vinculação, concluso para expedição do alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
19/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:51
Juntada de Ofício
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19/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:37
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1047906-17.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA RECONVINTE: ALESSANDRA SILVA BONFIM Vistos, Considerando a petição de Id. 115429163, este juízo determinou ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, o bloqueio de valores em nome da parte executada, de forma reiterada pelo período de 30 (trinta) dias (modalidade “Teimosinha”).
Nesta data, foi verificada a constrição na quantia de R$ 452,45, conforme extratos que seguem anexo.
Contudo, tendo em vista que a executada apresentou petição em ID. 121181652, procedo a intimação do exequente para que, em 05 dias, se manifeste, sob pena de preclusão e concordância tácita ao que fora postulado pela parte adversa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
30/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 11:29
Conclusos para decisão
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18/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 04:23
Publicado Informação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
11/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA BONFIM em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
30/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 14:44
Processo Desarquivado
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27/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 04:59
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 04:59
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 04:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA BONFIM em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 04:59
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 01:49
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2022 16:16
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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05/10/2022 12:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 16:07
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 16:07
Recebimento do CEJUSC.
-
21/09/2022 16:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/09/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/09/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 14:43
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/08/2022 07:01
Publicado Informação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
05/08/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 04:08
Publicado Informação em 03/08/2022.
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03/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 01:36
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1047906-17.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:ALESSANDRA SILVA BONFIM ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GISLAINE CARVALHO DE SOUZA POLO PASSIVO: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 21/09/2022 Hora: 16:00 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 26 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 10:07
Audiência Conciliação juizado designada para 21/09/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/07/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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