TJMT - 1019756-57.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:45
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 18:10
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/08/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:10
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 15:43
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
01/07/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 17:43
Expedição de Ofício de RPV
-
21/02/2024 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
21/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
19/02/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:49
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019756-57.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ADEMIR SILVA FERREIRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença opostos pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT em face do cumprimento do julgado que lhe move ADEMIR SILVA FERREIRA, ambos qualificados nos autos, argumentando, em síntese, excesso de execução (Id. 94984615).
Intimado, o exequente/impugnado pugnou pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
Sustenta que o executado não incluiu em seus cálculos valores a pagar com relação aos anos de 2017 e 2018 (Id. 103689798).
Assim, considerando a divergência quanto aos valores a título de obrigação de pagar, o feito foi remetido à Contadoria Judicial para que fosse realizado o cálculo conforme estipulado na r. sentença exarada nos autos (Id. 113395704).
Com a juntada dos cálculos pela Contadoria Judicial, as partes foram intimadas em igual prazo para se manifestarem (Id. 124021966 e 124280282).
O embargado/exequente concordou com os cálculos elaborados pela contadoria (Id. 124606266).
Por sua vez, o embargante/executado discordou dos cálculos apresentados pela contadoria, insistindo na alegação de excesso de execução (Id. 126015882).
Intimada, o embargado/exequente requereu a rejeição da impugnação apresentada pelo executado e a homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (Id. 126331836).
Após, vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e Decido.
O artigo 535 do Código de Processo Civil, dispõe a respeito da possibilidade da utilização da impugnação a execução: “Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.” grifos nosso Com efeito, havendo adequação da via eleita, passo à análise da hipótese.
Anoto que o executado discordou dos valores apresentados pelo exequente quando do pedido de cumprimento de sentença, ocasião em que o feito foi enviado à Contadoria Judicial.
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que não assiste razão aos argumentos trazidos pelo executado no Id. 94984615 e 126015882, eis que os cálculos apresentados por ele não estão amparados pelos termos do dispositivo da sentença.
Tal se verifica, vez que o executado considera apenas o vencimento base como parâmetro para os cálculos, contudo férias e 1/3 constitucional deve ser considerado sobre todos os vencimentos recebidos na ficha financeira mês a mês.
Ou seja, os valores apresentados pela Contadoria Judicial demonstram coerência com a sentença e aos cálculos exibidos, não havendo motivos para mais uma reanálise do montante exposto pela Contadoria Judicial.
Sendo assim, por tudo que consta dos autos e em consonância com o parecer da Contadoria Judicial, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e via de consequência, HOMOLOGO o valor de R$ 6.216,43 (seis mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), devidos ao exequente, conforme cálculo apresentado no Id. 124021966.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se o precatório e arquive-se.
Caso a parte exequente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não ultrapassado o teto da RPV ou havendo renúncia ao que excede ao teto, se for o caso, remeta-se o feito a Contaria Judicial para que, no prazo de 30 dias, realize a atualização dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente.
Após, expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Cumpra-se, com observância das determinações contidas no Prov. 20/2020-CM do TJMT.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
23/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 18:39
Julgada improcedente a impugnação à execução de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (EXECUTADO)
-
17/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 07:21
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Certifico que, a requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias. -
15/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 03:48
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, INTIMO as partes para, no prazo igual de 05 dias, se manifestarem quanto aos cálculos elaborados pelo(a) contador(a) judicial, requerendo o que entenderem de direito.
VÁRZEA GRANDE, 25 de julho de 2023.
CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
25/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/07/2023 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/07/2023 15:42
Juntada de certidão da contadoria
-
27/03/2023 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/03/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 18:48
Decorrido prazo de ADEMIR SILVA FERREIRA em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 07:19
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1019756-57.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: ADEMIR SILVA FERREIRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de fazer e pagar,.
Considerando a informação trazida pela parte exequente acerca da impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer (id. 83091660), necessário o cumprimento da obrigação de pagar.
Para tanto, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
22/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 07:29
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 20:17
Decorrido prazo de ADEMIR SILVA FERREIRA em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/01/2022 10:36
Processo Desarquivado
-
15/01/2022 12:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/11/2021 11:48
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 11:48
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
24/11/2021 10:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:57
Decorrido prazo de ADEMIR SILVA FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:57
Decorrido prazo de ADEMIR SILVA FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2021 17:38
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2021 17:43
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 04:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 21/09/2021 23:59.
-
27/07/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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