TJMT - 1014481-02.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 06:15
Baixa Definitiva
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17/11/2022 06:15
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 06:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/11/2022 06:15
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSLLAINE KAROLINE DE MELO LOPES em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/11/2022 23:59.
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20/10/2022 01:03
Publicado Acórdão em 20/10/2022.
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20/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – OBESIDADE MÓRBIDA – CIRURGIA PLÁSTICA CORRETIVA PÓS-BARIÁTRICA – CONTINUIDADE DO TRATAMENTO – COBERTURA DEVIDA – TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA – ASSISTÊNCIA MÉDICA CONTRATADA QUE DEVE CUSTEAR TODOS OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E NECESSÁRIOS AO RESTABELECIMENTO E/OU MANUTENÇÃO DA SAÚDE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA PACIENTE – PRECEDENTES DO STJ E DESTE E.
TRIBUNAL – TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A retirada do excesso de pele do abdômen em decorrência de cirurgia bariátrica, não possui caráter meramente estético, mas visa solucionar um problema de saúde que certamente causa danos de ordem física e psicológica à beneficiária (Ap 78582/2013, DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). -
18/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 14:49
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 08:16
Conhecido o recurso de JOSLLAINE KAROLINE DE MELO LOPES - CPF: *13.***.*46-98 (AGRAVADO) e não-provido
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15/10/2022 12:22
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2022 10:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2022 00:41
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/09/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 17:41
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2022 16:53
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:20
Publicado Informação em 25/07/2022.
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25/07/2022 00:20
Publicado Informação em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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23/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014481-02.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
21/07/2022 16:17
Conclusos para decisão
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21/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:14
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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