TJMT - 1025455-09.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 06:44
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 20/05/2025 23:59
-
21/05/2025 06:44
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 20/05/2025 23:59
-
20/05/2025 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 13:30
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
18/05/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2025 14:51
Homologada a Transação
-
13/05/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
26/11/2024 02:07
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 25/11/2024 23:59
-
26/11/2024 02:07
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 25/11/2024 23:59
-
25/11/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:12
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:34
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:33
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 05:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025455-09.2021.8.11.0041.
AUTOR(A): CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS - QUADRA 3-B REU: UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR, JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Condomínio Residencial Paiaguas em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a intimação do autor para recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
O embargante alega, em síntese, a existência de erro material na decisão, ao argumento de que, diferentemente do que consta na decisão, o autor não postulou os benefícios da gratuidade da justiça e que recolheu as custas iniciais, de modo que o benefício negado na decisão embargada se refere ao requerido.
Sem contrarrazões. É o breve relatório.
Decido.
Para acolhimento dos embargos de declaração deve a parte recorrente, de forma clara e precisa, encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1.022 do Código de Processo Civil, especificando a incidência da omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida.
O seu manuseio não tem como finalidade conferir um alcance fora dessa delimitação legal, estando vedada sua utilização como meio de nova incursão nas questões dirimidas com o fim de amoldar à tese defendida por aquele que o manuseia.
Analisando o caderno processual, verifica-se que procede a pretensão do embargante, na medida em que, de fato, o pedido de gratuidade de justiça apreciado na decisão embargada se refere ao pleito formulado pelo requerido na sua defesa e não pelo autor.
Isto posto, acolho os embargos de declaração opostos para corrigir o erro material apontado, passando a constar na decisão o que segue: “O requerido foi intimado para comprovar sua hipossuficiência econômica, porém permaneceu inerte.
Posto isto, considerando que a parte requerida não colacionou nos autos prova de sua hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.” Torno sem efeito os demais termos da decisão, porquanto as custas somente serão recolhidas pelo requerido caso seja sucumbente.
Intimem-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Alexandre Elias Filho Juiz de Direito -
25/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:58
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
13/03/2023 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 10:54
Gratuidade da justiça não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS - QUADRA 3-B - CNPJ: 14.***.***/0001-50 (AUTOR(A)).
-
23/02/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 11:23
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 11:23
Arquivado Provisoramente
-
24/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:39
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:38
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:31
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:28
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 02:00
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 02:00
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 02:00
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1025455-09.2021.8.11.0041 DESPACHO A fim de analisar o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita formulado pela defesa, tragam os réus, em 05 (cinco) dias, documentação comprobatória de que fazem jus aos benefício, em especial, cópia dos três últimos holerites e/ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento (STJ, 3ª Turma.
AgRg no Aresp 602.943/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, DJe 04.02.2015).
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
21/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/01/2022 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2022 22:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS - QUADRA 3-B em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 22:36
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 21/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 22:36
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
-
25/11/2021 03:29
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/10/2021 04:50
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
14/10/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
20/09/2021 19:31
Recebimento do CEJUSC.
-
20/09/2021 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
20/09/2021 19:30
Audiência do art. 334 CPC.
-
20/09/2021 09:15
Audiência de Conciliação realizada em 20/09/2021 09:15 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
17/09/2021 17:45
Recebidos os autos.
-
17/09/2021 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2021 07:31
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:31
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 14/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 08:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS - QUADRA 3-B em 27/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 05:25
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:23
Juntada de Petição de expediente
-
18/08/2021 17:21
Juntada de Petição de expediente
-
12/08/2021 07:15
Decorrido prazo de UDSON LANNES DA SILVA JUNIOR em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 07:13
Decorrido prazo de JUVELINA PEREIRA DOS SANTOS LANNES em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 07:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS - QUADRA 3-B em 11/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 11:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAIAGUAS - QUADRA 3-B em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 01:56
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
-
29/07/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:11
Audiência Conciliação designada para 20/09/2021 09:00 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/07/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 04:11
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/07/2021 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/07/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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