TJMT - 1006219-51.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
30/12/2024 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de GERCINO FRANCISCO LOPES em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de CLARINDA MARTINS LOPES em 12/12/2024 23:59
-
21/11/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 02:04
Decorrido prazo de GERCINO FRANCISCO LOPES em 19/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:14
Decorrido prazo de SMART SOLUTIONS PERICIA, ASSESSORIA E CAPACITACAO LTDA em 11/09/2024 23:59
-
09/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de GERCINO FRANCISCO LOPES em 20/08/2024 23:59
-
20/08/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:02
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
02/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CLARINDA MARTINS LOPES em 03/04/2024 23:59
-
28/02/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 20:45
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:51
Decorrido prazo de CLARINDA MARTINS LOPES em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 22:48
Expedição de Mandado
-
07/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 16:59
Decorrido prazo de GERCINO FRANCISCO LOPES em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 02:10
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Nos termos da CNGC e do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
12/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 04:40
Decorrido prazo de GERCINO FRANCISCO LOPES em 06/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 03:16
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido sob ID. 108372657, a fim de evitar que seja arguida nulidade do presente feito por cerceamento de defesa.
Torno sem efeito a certidão sob ID. 106937368.
Intime-se a Defensoria Pública, responsável pela defesa da parte requerida, para que manifeste nos autos no prazo legal.
Havendo manifestação, na hipótese de incidência do art. 350, do CPC, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
12/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 17:16
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
03/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/09/2022 07:55
Recebimento do CEJUSC.
-
27/09/2022 07:55
Juntada de Termo de audiência
-
27/09/2022 07:53
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 26/09/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
24/09/2022 06:59
Decorrido prazo de GERCINO FRANCISCO LOPES em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:23
Recebidos os autos.
-
23/09/2022 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/08/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
20/08/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 10:25
Decorrido prazo de GERCINO FRANCISCO LOPES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 17:04
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
09/08/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 02:03
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 02:03
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c indenização por uso exclusivo do imóvel rural e arbitramento de aluguéis ajuizada por CLARINDA MARTINS BARROS em face de GERCINO FRANCISCO LOPES, todos já qualificados nos autos.
Alegou a autora que casou com o Sr.
Gercino no ano de 1961, em regime de comunhão universal de bens, onde tiveram dois filhos, frutos da relação.
Narrou que saiu do imóvel, deixando para trás o suplício em que vivia.
Afirmou que, no ano de 1988, o requerido ingressou com o pedido de separação, sendo averbado à margem da matrícula n°25.609 do RGI de Barra do Garças a divisão do imóvel em 50% para cada.
Aduz que o demandado vem usufruindo exclusivamente do imóvel rural, tendo em vista que não foi possível a solução consensual do conflito.
Diante disso, a autora pleiteia pela ação de extinção de condomínio c/c indenização por uso exclusivo do imóvel rural e arbitramento de aluguéis.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Recebo a inicial, por estar em conformidade com os preceitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e intime-se para audiência de conciliação/mediação que designo para o dia 26/09/2022, às 15h30min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC, consignando as advertências legais (art. 344 do CPC).
Cite-se e intime-se a requerida a comparecer à audiência, a partir de quando será contado o prazo de resposta, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 344).
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito DCMA -
21/07/2022 16:13
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 26/09/2022 15:30 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
21/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2022 15:19
Decisão interlocutória
-
18/07/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2022 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/07/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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