TJMT - 1018970-56.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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14/01/2023 01:17
Recebidos os autos
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14/01/2023 01:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2022 03:37
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de "Dema" em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de "Fumaça" em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:36
Decorrido prazo de MARCOS IVAM PERAZZA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 05:19
Decorrido prazo de MARCOS IVAM PERAZZA em 12/12/2022 23:59.
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10/11/2022 04:01
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1018970-56.2022.8.11.0041 SENTENÇA Trata-se de ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência proposta por FOURCE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – administradora judicial da massa insolvente de EUCLAIR JOÃO SCHAEDLER em face de MARCOS IVAN PERAZZA E OUTROS, distribuída em dependência aos autos da Insolvência Cível n. 0001367-42.1986.8.11.0041, consubstanciada pelas motivações expendidas na exordial de ID 85602105, em relação ao imóvel matriculado sob o n. 15.404 (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Diamantino/MT).
Depreende-se dos autos que as partes compuseram amigavelmente no ID 102679260 para reconhecerem a linha divisória existente entre os respectivos imóveis, mediante obrigações mútuas.
Com efeito, os métodos alternativos de resolução de conflitos vêm ganhando força em razão da valorização das soluções consensuais estabelecidas pelo atual diploma processual civil, viabilizando, assim, que as próprias partes busquem conjuntamente a melhor solução para o seu litígio como forma mais célere e econômica de pôr fim à demanda.
Posto isto e, considerando a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial no juízo comum cível, valendo a sentença como título executivo judicial, HOMOLOGO o acordo firmado e apresentado nesse feito para que surta seus jurídicos e legais, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão; por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil – CPC.
Por disposição do art. 90, § 3º, do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios são abrangidos no acordo.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
08/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 19:43
Homologada a Transação
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28/10/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
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18/08/2022 18:21
Decorrido prazo de FOURCE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 17:37
Decorrido prazo de FOURCE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 07:12
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1018970-56.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para efetuar o pagamento de diligência, para ser cumprido no município de Diamantino-MT., no prazo de 05 (cinco) dias.
Esclareço que o recolhimento deverá ser realizado através do link http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao.
Cuiabá, 26 de julho de 2022.
GICELDA ROSA FERNANDES DA SILVA Assinado Digitalmente -
26/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2022 18:43
Conclusos para decisão
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15/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 10:50
Decorrido prazo de FOURCE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:04
Decorrido prazo de FOURCE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/06/2022 23:59.
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24/06/2022 07:18
Decorrido prazo de FOURCE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:06
Decorrido prazo de MARCOS IVAM PERAZZA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:03
Decorrido prazo de "Fumaça" em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:03
Decorrido prazo de "Dema" em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 11:03
Decorrido prazo de FOURCE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 01:15
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 06:42
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2022 01:18
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 01:18
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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30/05/2022 01:18
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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29/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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27/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
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27/05/2022 06:58
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:29
Conclusos para decisão
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25/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
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23/05/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/05/2022 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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