TJMT - 1003409-15.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:04
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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11/10/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003409-15.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
As partes se compuseram extrajudicialmente, conforme termo de acordo de ID. 90813588.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial (n° 882092-9 / 2022) para levantamento do valor penhorado, nos termos do acordo homologado nos autos: R$ 4.095,39 (Quatro mil e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte executada, nos dados bancários informados nos autos.
Intimem-se.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
07/10/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:18
Homologada a Transação
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13/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
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13/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 05:32
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
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17/08/2022 10:31
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE LACERDA CINTRA em 15/08/2022 23:59.
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26/07/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1003409-15.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD com reiteração automática da ordem (teimosinha), pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme requerido.
II.
Permaneçam os autos no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
III.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito - 
                                            
21/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2022 16:03
Conclusos para decisão
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04/03/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2022 13:14
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE LACERDA CINTRA em 22/02/2022 23:59.
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28/02/2022 21:20
Juntada de entregue (ecarta)
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25/02/2022 03:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 19:55
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2022 19:55
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:06
Conclusos para decisão
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31/01/2022 12:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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