TJMT - 1019577-89.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
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14/10/2022 18:07
Recebidos os autos
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14/10/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/10/2022 18:07
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 01:00
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1019577-89.2022.8.11.0002 AUTOR: OMNI FINANCEIRA S/A REU: WEVERTON CARDOSO DA SILVA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pela instituição financeira, em face do requerido, ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
Em petição retro, a parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação. 3.
Desnecessária a intimação da parte requerida, visto que sequer fora citada. 4.
Pois bem, diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Consigno que não há restrição judicial realizada nos autos. 6.
Recolham-se eventuais mandados expedidos. 7.
Custas processuais pagas na distribuição. 8.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 9. Às providências. . (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/09/2022 09:32
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:32
Extinto o processo por desistência
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16/09/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 10:41
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 15/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:10
Decorrido prazo de WEVERTON CARDOSO DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 06:28
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:20
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2022 10:10
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 10:54
Conclusos para decisão
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05/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 01:53
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1019577-89.2022.8.11.0002 AUTOR: OMNI FINANCEIRA S/A REU: WEVERTON CARDOSO DA SILVA
Vistos. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que os presentes autos não se enquadram no rol do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
No mais, antes de apreciar o pedido liminar, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente retifique os documentos anexados, retirando o sigilo. 3. Às providências. ; (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
26/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:38
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:01
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/06/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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