TJMT - 1006113-97.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 19/12/2024 23:59
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20/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/12/2024 23:59
-
27/11/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
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08/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:28
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:28
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:15
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 05:50
Decorrido prazo de LUCIMARA PERUCHI PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:08
Juntada de Ofício
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02/05/2023 16:01
Desentranhado o documento
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02/05/2023 16:01
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 03:51
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1006113-97.2021.8.11.0045 EXEQUENTE: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA, SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EXECUTADO: LUCIMARA PERUCHI PEREIRA Vistos, etc.
I.
De proêmio, verifico a formulação de pleito expropriatório pela parte Exequente, o que é de pronto acolhido em primeira tentativa, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita.
II.
Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais.
Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta.
II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta.
II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento, e eventual liberação do objeto da penhora.
III.
Defiro o pedido de penhora/bloqueio sobre ativos financeiros encontrados nas contas ou aplicações financeiras da parte Executada por meio de penhora “on line” via SISBAJUD.
III.1 Caso seja confirmado o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte Executada, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo Sisbajud, que será juntado aos autos, providenciando-se, em seguida, a intimação da parte Executada acerca da constrição, nos exatos termos do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
III.2 A intimação da parte Executada será dispensada em caso de bloqueio de quantia ínfima, compreendida esta como aquela incapaz de cobrir o valor das custas e despesas processuais (art. 836, CPC), a qual será desbloqueada e restituída à conta de origem pelo juízo.
IV.
Defiro, também, a pesquisa de bens móveis existentes em nome da parte Executada, via Sistema RENAJUD.
IV.1 Registre-se, todavia, que não se trata de penhora de bem móvel (automóvel/motocicleta) por meio do Sistema Renajud, mas de mera restrição visando eventual e futura constrição propriamente dita, uma vez que efetivada restrição em veículos do devedor deverá, de imediato, ser providenciada sua constrição física/real, a partir de quando estará o juízo devidamente garantido.
IV.2 Vindo aos autos informações acerca da efetivação de restrição sobre veículos, expeça-se o necessário visando à efetivação da penhora, depósito e avaliação.
V.
Defiro o pedido de inscrição do nome da parte Executada nos cadastros de inadimplentes, forte no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil, através do Sistema SERASAJUD.
VI.
Defiro, por fim, o pedido de expedição de certidão comprobatória de existência da lide, nos ditames do art. 828 do Código de Processo Civil.
VII.
Por fim, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao resultado das pesquisas, e em sendo infrutífera novos indicar bens, sob pena de arquivamento, a depender de deliberação ulterior.
VIII.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação.
IX. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
20/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:23
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/12/2022 15:23
Recebimento do CEJUSC.
-
05/12/2022 14:47
Audiência de conciliação realizada em/para 05/12/2022 15:00, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
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05/12/2022 14:47
Juntada de Termo de audiência
-
01/12/2022 12:25
Recebidos os autos.
-
01/12/2022 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/12/2022 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 21:23
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:35
Decorrido prazo de LUCIMARA PERUCHI PEREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:33
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 19/10/2022 23:59.
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14/11/2022 10:33
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 02:17
Decorrido prazo de LUCIMARA PERUCHI PEREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 10:04
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Audiência designada para o dia 05/12/2022 às 15:00h por videoconferência, através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTkxNzhmMzEtOTMyNS00NTQ0LWI3ZWUtMzNkOGUxOGZmZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2264d75307-b943-4b13-a205-a619c6da17c1%22%7d -
07/10/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:12
Audiência Conciliação juizado designada para 05/12/2022 15:00 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
04/08/2022 18:42
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 16:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2022 02:06
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 02:06
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado diligenciei pessoalmente ao local indicado na rua Napoli n. 1108, sendo ali atendido por um senhor que indagado imaginou que seria um outro morador informando um numero de celular, mas ligando diretamente a este alegou se chamar Lucenilson e não conhece a pessoa de Lucimara Peruchi Pereira, resultando assim em diligencia negativa. -
21/07/2022 15:40
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/07/2022 13:30 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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21/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 17:25
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 12:56
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:55
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 16:36
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
21/06/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:37
Audiência Conciliação juizado designada para 25/07/2022 13:30 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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31/03/2022 16:17
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 29/03/2022 23:59.
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22/03/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 07:19
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:34
Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/03/2022 10:00 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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18/03/2022 14:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2022 14:46
Juntada de correspondência devolvida
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15/02/2022 23:13
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 23:13
Decorrido prazo de ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 03:14
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 06:16
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 20:25
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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23/01/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
22/01/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
21/01/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:15
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 10:00 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE.
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11/01/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 16:00
Decisão interlocutória
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14/12/2021 06:41
Conclusos para decisão
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14/12/2021 06:41
Juntada de Certidão
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14/12/2021 06:38
Juntada de Certidão
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02/09/2021 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2021 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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