TJMT - 0000215-27.2013.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:40
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 16:27
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 09:59
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 13:15
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 16:56
Apensado ao processo 1000644-25.2023.8.11.0102
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12/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:35
Conclusos para decisão
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13/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:10
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 02:09
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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29/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA Processo: 0000215-27.2013.8.11.0102
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento da custa referente à busca no sistema RENAJUD, INFOJUD e inclusão no SERASAJUD, nos termos do provimento -TJMT/CGJ N.º 31/2022 de 15 de agosto de 2022.
Com o pagamento, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens passíveis de penhora (95858849), eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD e INFOJUD, assim como a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD.
INCLUA-SE a minuta de pesquisa.
Com o resultado, em sendo positivo, INTIME-SE o executado da penhora realizada, através de seu advogado constituído nos autos, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC).
Ressalto que será considerado intimado da penhora o executado caso tentada a intimação pessoal, na hipótese de não ter advogado no processo, e houver mudado de endereço sem a prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 841, § 4º, c/c art. 274, do CPC.
Em sendo negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com cautelas de estilo.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
25/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:04
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:37
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:31
Conclusos para decisão
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15/08/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 02:17
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA Processo: 0000215-27.2013.8.11.0102
Vistos.
Trata-se de impugnação oferecida pelo PAVÃO SUPERMERCADOS LTDA – ME em face do cumprimento de sentença contra si movida por MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS.
Para tanto, aduz que a parte executada que se sagrou vencedor na ação de conhecimento e apenas pelo fato de não ter manifestado no processo de cumprimento de sentença, teve decisão desfavorável a fim de pagar honorários sucumbenciais.
Intimada, a exequente se manifestou, afirmando que a decisão que arbitrou honorário teve trânsito em julgado e não pode ser alterada. (ID 77117087).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a impugnação do devedor não merece acolhida.
Realmente há decisão nos autos transitada em julgada (ID 74243348) que arbitrou honorários ao exequente.
A parte teve a oportunidade de recorrer e alterar, o que não o fez.
Nesse sentido: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO – INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO VERIFICADO – MULTAS E JUROS EXPRESSAMENTE FIXADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO – ALTERAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O instituto da coisa julgada implica imutabilidade da sentença transitado em julgado, devendo o cumprimento da decisão restringir-se aos limites do comando judicial. É vedado alterar em fase de cumprimento de sentença os parâmetros expressamente definidos na ação de conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada.
Na hipótese, os Agravantes pretendem rediscutir os parâmetros fixados no acordo pactuado livremente entre as partes e, posteriormente, homologado por sentença.
Impossibilidade de desconstituir o título por meio de Impugnação. (N.U 1007791-54.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 29/06/2022, Publicado no DJE 06/07/2022) (negrito nosso) Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo do valor dos honorários e multa.
Após, INTIME-SE a parte executada para manifestar.
Havendo concordância, EXPEÇA-SE certidão de crédito com os valores deduzidos.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
INTIMEM-SE.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
21/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:09
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/02/2022 13:10
Conclusos para decisão
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21/02/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2022 02:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2022 04:09
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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27/01/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:24
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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14/12/2021 21:57
Decorrido prazo de PAVAO SUPERMERCADOS LTDA - ME em 09/12/2021 23:59.
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14/12/2021 21:57
Decorrido prazo de DIBOX-DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS BROKER LTDA em 09/12/2021 23:59.
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22/11/2021 19:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 00:33
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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14/11/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 22:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/11/2021 16:20
Conclusos para decisão
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04/11/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 16:14
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 12:53
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/10/2021.
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19/10/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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15/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/04/2021 01:59
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
19/04/2021 02:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
19/04/2021 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/03/2021 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/02/2021 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/02/2021 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/12/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/12/2020 02:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/12/2020 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
07/12/2020 02:04
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
22/09/2020 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2020 02:39
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
28/08/2020 01:20
Abandono da causa (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Abandono da causa)
-
15/06/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/12/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 01:51
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
07/11/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao)
-
22/10/2019 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/10/2019 01:24
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
11/10/2019 01:04
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/09/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/06/2019 00:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2019 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2019 01:51
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
18/12/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2018 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/12/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
13/09/2018 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/09/2018 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/09/2018 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
03/08/2018 01:34
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
16/07/2018 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/07/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2018 02:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->A depender do julgamento de outra causa, de outro juizo ou declaracao incidente)
-
13/07/2018 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2018 01:57
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
19/03/2018 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/03/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2018 02:15
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/02/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2018 00:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2018 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2018 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
24/01/2018 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/01/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/01/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2018 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/01/2018 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2017 02:22
Expedição de documento (Certidao da Contadoria)
-
18/10/2017 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/05/2017 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2017 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/05/2017 01:04
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/05/2017 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/02/2017 00:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
12/08/2016 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/08/2016 02:28
Juntada (Juntada de AR)
-
29/07/2016 01:36
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/07/2016 01:44
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2016 03:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2016 02:13
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/06/2016 02:10
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
13/04/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/02/2016 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
17/02/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/02/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2016 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/01/2016 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2016 01:51
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
02/12/2014 01:10
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
26/11/2014 01:54
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
14/11/2014 02:06
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
14/11/2014 00:49
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/11/2014 02:40
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
12/11/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/11/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/11/2014 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
23/10/2014 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2014 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/10/2014 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2014 00:46
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
-
10/10/2014 00:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2014 01:05
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
01/10/2014 02:34
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
27/08/2014 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/02/2014 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/02/2014 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2014 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/01/2014 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/01/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/01/2014 02:13
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
02/01/2014 02:12
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
27/11/2013 00:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2013 02:30
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
21/11/2013 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2013 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2013 01:11
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
10/10/2013 01:47
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/10/2013 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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08/10/2013 01:43
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
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25/09/2013 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/06/2013 02:33
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
17/04/2013 02:06
Antecipação de tutela (Decisao->Concessao->Antecipacao de tutela)
-
17/04/2013 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2013 01:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
17/04/2013 01:39
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
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17/04/2013 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/04/2013 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/03/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2013 01:20
Assistência judiciária gratuita (Decisao->Nao-Concessao->Assistencia judiciaria gratuita)
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13/03/2013 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2013 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2013 01:59
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
07/03/2013 01:07
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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