TJMT - 1025739-17.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 15:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/02/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/09/2024 23:59
-
27/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59
-
14/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
01/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59
-
14/06/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 14:35
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59
-
28/05/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:45
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 05:44
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 14:39
Nomeado perito
-
14/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 07:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
23/09/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/08/2022 18:42
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:49
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 11:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 02:30
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PJE n° 1025739-17.2021.8.11.0041 VISTOS, Em 12/03/2021, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do SIRDR 71 (2020/0276752-2) determinou o sobrestamento de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito dos IRDRs admitidos n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJ: “A fim de orientar a atividade jurisdicional de suspensão de processos, estabeleço o seguinte: 1.
Deverá ser suspensa a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que discutam esta questão jurídica: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. 2.
A ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º). 3.
A ordem de suspensão não impede: a. o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa; b. a apreciação de tutela de urgência, devendo as decisões concessivas da medida serem devidamente justificadas, em especial quanto ao perigo concreto ao STJ. 4.
Comunique-se, com cópia da presente decisão, aos presidentes, vice-presidentes e presidentes das comissões gestoras de precedentes dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais, solicitando-lhes que seja dada ampla divulgação da ordem de suspensão de processos no âmbito do tribunal, primeira instância e juizados especiais.” Portanto, nos termos do artigo 1.030, III do CPC, determino a suspensão do presente feito, até o trânsito em julgado da decisão dos citados IRDRs, salvo decisão expressa em contrário do E.
STJ ou do C.
STF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
21/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 71
-
16/05/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 20:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 20:24
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2022 06:56
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 03:40
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 03:40
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
20/01/2022 09:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 07:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/10/2021 11:38
Recebimento do CEJUSC.
-
19/10/2021 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
19/10/2021 11:38
Audiência do art. 334 CPC.
-
19/10/2021 11:20
Audiência de Conciliação realizada em 19/10/2021 11:20 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
15/10/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:57
Recebidos os autos.
-
14/10/2021 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2021 14:44
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 19/10/2021 11:00 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/09/2021 04:29
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 05:07
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:01
Decorrido prazo de ROSEAN GLORIA SOUZA DE OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 06:11
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:46
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/08/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 03:44
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
29/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
19/07/2021 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/07/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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