TJMT - 1015802-66.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 07:43
Juntada de Certidão
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14/03/2023 06:29
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 06:29
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 06:29
Decorrido prazo de SERASA S/A em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 06:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 21:29
Decorrido prazo de JOALINA LOJOR DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:31
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Número do Processo: 1015802-66.2022.8.11.0002 Parte Reclamante: JOALINA LOJOR DA COSTA Parte Reclamada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Parte Reclamada: SERASA S/A.
VISTOS, A autora busca a declaração de inexistência de dívida apontada negativamente em seu nome no valor de R$ 83.760,00 (oitenta e três mil, setecentos e sessenta reais), além de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil) reais.
No entanto, apesar de seus pedidos, deu à causa o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o que obviamente vai na contramão do que exige a legislação.
Diz o Código de Processo civil que: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: ...
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Assim, na forma do parágrafo terceiro do diploma legal, de ofício, corrijo o valor da causa para R$ 98.760,00 (noventa e oito mil, setecentos e sessenta reais), e por consequência, reconheço a incompetência deste juízo especial para julgamento do caso em razão do valor da causa.
Nesse sentido é a TR do TJMT: "RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO –RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O Juizado Especial é incompetente para apreciar causas cujo valor ultrapasse o teto legal previsto, devendo, portanto, o processo ser extinto sem resolução de mérito. 2.
Nos moldes do artigo 292, inciso II do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida. 3.
Recurso conhecido e provido." (N.U 1006392-83.2021.8.11.0045, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 05/12/2022).
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no art. 51, inciso II da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO, com a consequente EXTINGO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.ª Juíza de Direito.
MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito - 
                                            
23/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2023 11:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/10/2022 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/10/2022 17:17
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 17:17
Recebimento do CEJUSC.
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19/10/2022 17:16
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/07/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/10/2022 17:14
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2022 18:22
Recebidos os autos.
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17/10/2022 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2022 02:47
Publicado Informação em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1015802-66.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: JOALINA LOJOR DA COSTA POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 JEJG Data: 19/10/2022 Hora: 17:00 Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 01/07/2022 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. - 
                                            
25/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 16:40
Audiência Conciliação juizado designada para 19/10/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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08/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 06:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2022 23:59.
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01/07/2022 18:57
Desentranhado o documento
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01/07/2022 18:57
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 18:25
Desentranhado o documento
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01/07/2022 18:25
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/06/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2022 11:10
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/06/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 06:49
Decorrido prazo de SERASA S/A em 28/06/2022 23:59.
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27/06/2022 09:09
Conclusos para decisão
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24/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/06/2022 05:25
Publicado Despacho em 08/06/2022.
 - 
                                            
08/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2022 09:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 23/05/2022.
 - 
                                            
21/05/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
 - 
                                            
19/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
 - 
                                            
12/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 10:36
Audiência Conciliação juizado designada para 01/07/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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12/05/2022 10:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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