TJMT - 1033163-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 03:12
Recebidos os autos
-
03/01/2024 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/12/2023 04:51
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2023 04:51
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
03/12/2023 04:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:51
Decorrido prazo de JHONATAN DE BARROS SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:25
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
25/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033163-02.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: JHONATAN DE BARROS SILVA EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, Analisando os autos, observo que o débito fora quitado, não havendo razões para o prosseguimento do feito.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo.
Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
P.I.C.
Cuiabá, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
22/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 05:38
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1033163-02.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.134,51 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JHONATAN DE BARROS SILVA Endereço: RUA UM, 11, NICO BARACAT III, OSMAR CABRAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: Manoel dos Santos Coimbra, 184, Inexistente, Bandeirantes, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-150 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para manifestar acerca do depósito realizado pela PARTE EXECUTADA no id.128065941 e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 18 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
18/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 04:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:11
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
10/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033163-02.2022.8.11.0001.
AUTOR: JHONATAN DE BARROS SILVA REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, advertindo-o (a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais), CPC, art. 523, § 1º, e Enunciado 97 FONAJE : "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.
Depois de cumprida esta providência e não sendo paga a dívida ou sendo paga parcialmente, ouça-se o exequente no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
04/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 18:57
Decisão interlocutória
-
01/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:44
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
22/05/2023 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/05/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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19/09/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 16:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/07/2022 07:40
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1033163-02.2022.8.11.0001.
AUTOR: JHONATAN DE BARROS SILVA REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.I.C. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
22/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:56
Homologada a Transação
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18/07/2022 22:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 22:37
Recebimento do CEJUSC.
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18/07/2022 22:37
Juntada de Termo de audiência
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18/07/2022 22:36
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 18/07/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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15/07/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2022 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2022 14:29
Recebidos os autos.
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15/07/2022 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/07/2022 15:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/07/2022 23:59.
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03/06/2022 02:28
Publicado Informação em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2022 00:47
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 11:46
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 18/07/2022 18:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:27
Audiência Conciliação juizado designada para 24/06/2022 16:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/05/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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