TJMT - 1001813-03.2021.8.11.0010
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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14/07/2024 02:03
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/05/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 01:11
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO PINTO JUNIOR em 13/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:11
Decorrido prazo de USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2024 23:59
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07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO PINTO JUNIOR em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024 23:59
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11/04/2024 01:22
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 17:36
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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26/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 00:00
Intimação
Intimação do Administrador Judicial, para sua manifestação em 15 dias, devendo o mesmo observar o teor do parágrafo único do artigo 12 da LRF. -
19/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 11:41
Decorrido prazo de MILTON LAURO SCHMIDT em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 06:17
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida para, no prazo do artigo 11 da LRF, se manifestar nos autos; -
05/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2022 18:55
Decorrido prazo de IGOR FERNANDO MIRANDA ANACLETO em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 07:44
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001813-03.2021.8.11.0010.
REQUERENTE: RAIMUNDO ALBERTO PINTO JUNIOR REQUERIDO: USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos e examinados.
Cuida-se de incidente de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO redistribuído a este Juízo em razão da declinação da competência para o processamento do processo principal - Recuperação Judicial.
Já tendo a Recuperação Judicial sido recebida por este Juízo, igualmente recebo o presente incidente, para tramitar nesta vara especializada.
Os autos deverão seguir o regular trâmite, na forma disposta na Lei no 11.101/2005: -intimação da parte requerida para, no prazo do artigo 11 da LRF, se manifestar nos autos; - intimação do Administrador Judicial, para sua manifestação em 15 dias, devendo o mesmo observar o teor do parágrafo único do artigo 12 da LRF; - vistas dos autos ao Ministério Público para que, no prazo legal, apresente seu parecer; e - conclusão para saneador/julgamento.
Sendo assim, DETERMINO que a Serventia dê regular prosseguimento ao feito, a partir do estágio processual em que o mesmo se encontra.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2022 16:30
Juntada de Petição de parecer
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09/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:37
Decorrido prazo de USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO PINTO JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:23
Decorrido prazo de USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO PINTO JUNIOR em 16/08/2022 23:59.
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27/07/2022 05:55
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 07:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 07:59
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n. 1001813-03.2021.8.11.0010 Requerente: RAIMUNDO ALBERTO PINTO JÚNIOR Requerida: USINA PANTANAL DE ACUCAR E ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista, distribuído por dependência ao processo de recuperação judicial (Cód. 53021), em que RAIMUNDO ALBERTO PINTO JUNIOR move em desfavor da USINA PANTANAL DE AÇÚCAS E ÁLCOOL LTDA, ambos qualificados nos autos.
Em consulta ao feito cód. 53021 (processo de recuperação judicial), verifica-se que sua competência foi declinada à 4ª Vara Cível de Rondonópolis-MT, especializada em recuperação judicial e falência, conforme Resolução TJMT n.10/2020.
Sendo assim, considerando a alteração do Juízo Universal, vislumbra-se que a 2ª Vara de Jaciara não é mais competente para julgar a presente habilitação de crédito, por força do disposto no art. 10, §6º da Lei 11.101/05, in verbis: Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (omissis) § 6º Após a homologação do quadro-geral de credores, aqueles que não habilitaram seu crédito poderão, observado, no que couber, o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil, requerer ao juízo da falência ou da recuperação judicial a retificação do quadro-geral para inclusão do respectivo crédito. (sem grifo no original) Portanto, nos termos do art. 10, §6º da Lei 11.101/05, DECLÍNO A COMPETÊNCIA e, por conseguinte, DETERMINO a REMESSA do feito à 4ª Vara Cível de Rondonópolis-MT.
Cumpra-se.
Jaciara - MT, 22 de julho de 2022.
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
22/07/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 15:04
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:20
Declarada incompetência
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21/07/2022 17:44
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2021 03:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO PINTO JUNIOR em 13/08/2021 23:59.
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02/07/2021 07:37
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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02/07/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 17:45
Juntada de correspondência devolvida
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21/06/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/06/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:49
Conclusos para decisão
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24/05/2021 13:49
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:47
Juntada de Certidão
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22/05/2021 08:44
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2021 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/05/2021 08:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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