TJMT - 1049083-61.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 23:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:58
Decorrido prazo de KATIA GONCALINA ALVES FIGUEIREDO em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 02:56
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049083-61.2020.8.11.0041.
RECONVINTE: KATIA GONCALINA ALVES FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Y Vistos etc.
Tratam-se os autos de Ação de Exibição de Documentos em fase de cumprimento de sentença.
A sentença Id. 84131450 foi exarada nos seguintes termos: “JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando o Requerido à exibição do contrato pleiteado na inicial, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.
Condeno-o, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 900,00”.
Na petição Id. 87643421 o Banco informou a juntada do comprovante de pagamento, e o causídico credor requereu o levantamento do montante na petição Id. 89770207.
Posto isso, JULGO E DECLARO EXTINTA a presente Ação em fase de cumprimento de sentença apenas no que tange a condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Ato contínuo segue o alvará em favor do causídico credor, conforme dados bancários indicados na petição Id. 89770207.
Banco Itaú (341); Agência: 1676; Conta Corrente: 38126-0; Titularidade: Saber e Klasner Advogados, CNPJ: 37.826.972.0001-40.
No mais, intimo a autora para se manifestar acerca das arguições e documentos acostados pelo Banco, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito, OBSERVANDO, que em face da declaração da inexistência do contrato, não há de se falar em busca e apreensão ou multa, mas sim, deverá a Instituição Bancária sofrer as consequências em caso de ação interposta em face da avença em comento.
Após o decurso do prazo recursal, e não havendo demais requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito -
25/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 06:22
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
18/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 12:02
Decisão interlocutória
-
15/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 17:09
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2022 17:09
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
31/05/2022 16:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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10/05/2022 08:24
Publicado Sentença em 09/05/2022.
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10/05/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 04:31
Decorrido prazo de KATIA GONCALINA ALVES FIGUEIREDO em 29/06/2021 23:59.
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08/06/2021 05:09
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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08/06/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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02/06/2021 00:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 07:27
Decorrido prazo de KATIA GONCALINA ALVES FIGUEIREDO em 26/05/2021 23:59.
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26/05/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/05/2021 23:59.
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25/05/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2021 10:11
Publicado Decisão em 05/05/2021.
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05/05/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:07
Decisão interlocutória
-
11/12/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2020 07:23
Publicado Decisão em 29/10/2020.
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30/10/2020 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2020
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27/10/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 14:27
Decisão interlocutória
-
27/10/2020 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2020
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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