TJMT - 1025486-92.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 07:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2025 14:09
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 15:19
Expedição de Mandado
-
16/06/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 15:57
Expedição de Mandado
-
12/05/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 02:08
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
03/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 03:58
Publicado Decisão em 05/03/2025.
-
05/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
-
03/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 04:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
17/01/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 02:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 03:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 02:06
Decorrido prazo de FERNANDA ELLEN SILVA KIELEK em 16/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 02:02
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 04:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 04:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/09/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FERNANDA ELLEN SILVA KIELEK em 08/05/2024 23:59
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01/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
01/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:26
Expedição de Carta precatória
-
11/09/2023 10:36
Decisão interlocutória
-
03/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/07/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/06/2023 04:43
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:53
Publicado Citação em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ PROCESSO n. 1025486-92.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 20.592,84 ESPÉCIE: [Alimentos]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FERNANDA ELLEN SILVA KIELEK Endereço: REDE CEMAT, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 POLO PASSIVO: WALCIRLEY FERNANDO ALVES BOLAK Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: efetuar a INTIMAÇÃO do polo passivo, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado (art. 523 de seguintes do CPC).
RESUMO DA INICIAL: FERNANDA ELLEN SILVA KIELEK, propôs ação de cumprimento de sentença em face de WALCIRLEY FERNANDO ALVES BOLAK, visando o recebimento do valor de R$ 22.245,52 (vinte dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) correspondentes às prestações alimentícias, devidas nos meses de janeiro/2017 a abril/2022, acrescidos de custas, se houver, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil.
DECISÃO(id.93235309): Vistos etc.
Defiro a gratuidade postulada, com fundamento no art. 98 do CPC.
Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II).
Intime-se o executado, nos moldes do art. 523 e 513 §2º do CPC, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 22.245,52 (vinte dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) correspondentes às prestações alimentícias, devidas nos meses de janeiro/2017 a abril/2022, acrescidos de custas, se houver, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil.
Consigne-se que, o depósito da pensão alimentícia, deverá ser realizado, diretamente, na conta bancária da parte autora, que deverá ser colacionada nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Não pago o débito, no prazo acima estabelecido, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado, no importe de 10% (dez por cento), sobre o valor devidamente atualizado.
Em caso de pagamento parcial, no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários, incidirão, somente, sobre o restante.
Não efetuado, tempestivamente, o pagamento voluntário do valor devido, com a apresentação de demonstrativo do débito discriminado e atualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, para a penhora de tantos bens quantos bastem, para o pagamento do débito exequendo, com observância dos bens que tiverem sido indicados pelo exequente (art. 524, VII CPC).
Consigne-se no mandado que, caso queira, o executado poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, após o término do prazo para pagamento voluntário e independentemente de nova intimação.
Sirva a cópia da presente, como mandado[1].
Notifique-se o digno Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2022.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito.
DECISÃO(id.110811799): Vistos etc.
Defiro o pedido de id. 110015949.
Cite-se o executado, por edital, pelo prazo de 20 (vinte dias).
Faça constar do edital a advertência de que será nomeada curadora especial, em caso de revelia.
Transcorrido o prazo determinado, sem manifestação da parte ré, nomeio-lhe como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, à ilustre Defensoria Pública, que deverá ser intimada para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob às homenagens deste Juízo.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data e hora registradas eletronicamente.
Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito.
VALOR DO DÉBITO EM ATRASO: R$ 22.245,52 (vinte dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) correspondentes às prestações alimentícias, devidas nos meses de janeiro/2017 a abril/2022, acrescidos de custas, se houver, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
OBSERVAÇÕES: Em caso de revelia será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, FERNANDO MONTEIRO CALDAS, digitei.
CUIABÁ, 14 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:15
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 Nº do processo: 1025486-92.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da CNGC, impulsiono os autos para proceder à intimação da parte autora, por meio do seu patrono, para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça ID. 107652770, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá-MT, 7 de fevereiro de 2023 (assinado eletronicamente) Katiuscia Marcelino Correia Romaquelli Gestora Judiciária -
07/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2022 09:30
Expedição de Mandado
-
07/12/2022 09:30
Expedição de Mandado
-
01/12/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 04:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 04:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 04:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 04:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 01:57
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:41
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 10:15
Decorrido prazo de FERNANDA ELLEN SILVA KIELEK em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:15
Decorrido prazo de WALCIRLEY FERNANDO ALVES BOLAK em 18/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 17:43
Decorrido prazo de FERNANDA ELLEN SILVA KIELEK em 16/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:54
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025486-92.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: FERNANDA ELLEN SILVA KIELEK REQUERIDO: WALCIRLEY FERNANDO ALVES BOLAK
Vistos.
A demanda fora distribuída para esta Vara Judicial, no entanto fora o nobre Juízo da 1ª Vara Esp.
Família e Sucessões de Cuiabá, o prolator da sentença que fixou os alimentos, em ação de código 1091881, conforme documento constante do id. 89564623.
Sobre o tema é importante lembrar que, o art. 516, II do CPC dispõe: “A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante: (...) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.” (grifo nosso) Diante do exposto, determino a remessa dos presentes autos, ao insigne juízo da 1ª Vara Esp.
Família e Sucessões de Cuiabá/MT, mediante as devidas baixas e anotações.
Cumpra-se.
Sergio Valério Juiz de Direito -
26/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
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26/07/2022 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:18
Declarada incompetência
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12/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
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12/07/2022 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
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11/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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