TJMT - 1005525-94.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 09:48
Baixa Definitiva
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03/08/2022 09:48
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2022 09:48
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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03/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SUSAMAR PINHEIRO TERTO em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:43
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:49
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 08:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/07/2022 00:33
Publicado Acórdão em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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12/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS.
E M E N T A EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – ERRO MATERIAL NA EMENTA - VÍCIO SANADO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I- A finalidade dos embargos declaratórios é completar decisão omissa ou aclará-la quando presente obscuridade ou contradição, assim como para corrigir erro material, conforme determina o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se afigura o recurso meio hábil para rediscussão de matéria já decidida, o que não ocorre no caso dos autos.
II- Ocorrendo erro material na ementa, deve ser sanado o erro material de forma a não causar mácula na decisão. -
08/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/07/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 00:26
Publicado Intimação de pauta em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2022 a 07 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:47
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 18:58
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
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07/06/2022 00:42
Decorrido prazo de SUSAMAR PINHEIRO TERTO em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:29
Decorrido prazo de SUSAMAR PINHEIRO TERTO em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/05/2022 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2022 00:02
Publicado Acórdão em 16/05/2022.
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15/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 17:33
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
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11/05/2022 14:44
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de SUSAMAR PINHEIRO TERTO em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:09
Publicado Intimação de pauta em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 08:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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02/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 00:07
Publicado Informação em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 09:50
Conclusos para decisão
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25/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
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25/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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25/03/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 05:47
Juntada de Certidão
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24/03/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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