TJMT - 1029227-94.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:37
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 06:21
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:34
Expedição de Informações
-
16/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 11:56
Juntada de Alvará
-
07/06/2023 04:51
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029227-94.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito da RPV, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
05/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:02
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:10
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:29
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:11
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:09
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 8 de novembro de 2022.
THULIO PEREIRA DO NASCIMENTO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
08/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 19:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:59
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 14:44
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 02:53
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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23/07/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1029227-94.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e revogo a sentença anteriormente publicada, uma vez que de acordo o artigo 3º do Provimento n°. 20/2020, o cálculo para o pagamento do RPV será elaborado pelo juízo da execução.
Assim, deixo de apreciar o pedido da autora no id 90318961 , tendo em vista que após o cálculo ser elaborado e homologado, o devedor será intimado para quitar o débito no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 7º do Provimento n°. 20/2020.
Passo a proferir a seguinte decisão: Considerando que não houve apresentação de embargos, remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020.
Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
21/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:21
Decisão interlocutória
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21/07/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 14:48
Processo Desarquivado
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19/07/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 14:30
Decorrido prazo de LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA em 14/06/2022 23:59.
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14/06/2022 18:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2022 23:59.
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25/05/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 13:23
Julgado procedente o pedido
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25/02/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 05:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/02/2022 23:59.
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01/12/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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