TJMT - 1043721-04.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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23/06/2024 01:07
Recebidos os autos
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23/06/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/04/2024 14:41
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de EDMAR DA SILVA RODRIGUES em 19/04/2024 23:59
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23/04/2024 01:09
Decorrido prazo de IZABEL VANIR DA SILVA em 19/04/2024 23:59
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04/04/2024 04:35
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
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02/04/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 18:52
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 13:46
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/05/2024 17:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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27/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043721-04.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: IZABEL VANIR DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: EDMAR DA SILVA RODRIGUES Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 13/05/2024 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
22/02/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 14:09
Expedição de Mandado
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22/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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22/02/2024 14:07
Audiência de conciliação designada em/para 13/05/2024 17:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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21/02/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
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07/02/2024 14:41
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/03/2024 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/02/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043721-04.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: IZABEL VANIR DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: EDMAR DA SILVA RODRIGUES Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 1º JEC Data: 04/03/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
16/01/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 14:47
Expedição de Mandado
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16/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 13:27
Audiência de conciliação designada em/para 04/03/2024 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/01/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 01:54
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 13:15
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/01/2024 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/12/2023 03:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 05:02
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043721-04.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: IZABEL VANIR DA SILVA POLO PASSIVO: REQUERIDO: EDMAR DA SILVA RODRIGUES Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 4 1º JEC Data: 23/01/2024 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
18/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 13:28
Audiência de conciliação designada em/para 23/01/2024 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
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16/11/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
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16/10/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 04:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043721-04.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: IZABEL VANIR DA SILVA REQUERIDO: EDMAR DA SILVA RODRIGUES Vistos, etc...
Processo em etapa de citação e conciliação.
Indefiro o pedido de citação por edital, posto que vedada, nos termos do artigo 18, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Art. 18.
A citação far-se-á: (omissis) § 2º Não se fará citação por edital.
Em que pese os termos do Enunciado nº 37, do FONAJE, entendo que aceitar a existência de citação por edital nos Juizados Especiais é ferir os princípios que norteiam esta seara e viola, sobretudo, os princípios da celeridade e simplicidade.
ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Ademais, os Enunciados do FONAJE não estão acima e nem revogam lei, sendo mera orientação sem poder vinculativo.
Nesse sentido, aliás, cito recente jurisprudência que proíbe a citação por edital e justifica o entendimento desta magistrada pela não aplicabilidade do referido enunciado: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO.
ENUNCIADO FONAJE.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SUA APLICAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Insurge-se a parte exequente contra a sentença proferida pelo Juízo do 5º JEC de Brasília, que, diante da impossibilidade de citação do executado, mesmo após realização de pesquisa através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, indeferiu o pedido de citação editalícia e extinguiu o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Alega a parte exequente a possibilidade de citação por edital, com supedâneo no enunciado 37 do FONAJE. 2.
Nos termos art. 2º da Lei 9.099/95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do art. 18 da referida lei.
Precedente: Acórdão 1315501, 07346920320198070016, Relator: GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 29/1/2021, publicado no PJe: 6/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Partes: JOSE IVAN SILVA BESERRA versus DER/DF e OUTROS. 3.
Ausência de obrigatoriedade quanto à aplicação dos enunciados do FONAJE, os quais tratam-se de orientações procedimentais, não podendo se sobrepor aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
Desta forma, havendo vedação à citação por edital na Lei 9.099/95 (art. 18, § 2º), não tem aplicação enunciado com entendimento diverso, sob pena de se negar vigência à referida disposição legal. 4.
Anoto que foi utilizado o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (ID 25862345), na tentativa de localizar o endereço do executado, e que ao exequente, ciente da dificuldade em localizar o executado, sempre foi dada a faculdade de ajuizar a ação executiva perante uma das varas de execução de título extrajudiciais de Brasília/DF, de forma que afastada qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional.
Extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que deve ser mantida. 5.
Recursos CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Custas Recolhidas.
Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, à míngua da apresentação de contrarrazões, consoante o previsto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
A Súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/95. (TJ-DF - ACJ: 07632646620198070016 , Relator: João Luis Fischer Dias, Data de Julgamento: 19/07/2021, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/07/2021) Consigno, por oportuno, quanto a possibilidade de consulta de endereços por meio do sistema INFOJUD que, inclusive, ainda não fora requerido nos autos.
Intime-se a parte promovente para indicar novo endereço para citação da promovida ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
04/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
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04/10/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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13/09/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 07:47
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
31/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/08/2023 13:00
Recebimento do CEJUSC.
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31/08/2023 13:00
Audiência de conciliação não-realizada em/para 31/08/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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31/08/2023 12:59
Juntada de
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24/08/2023 14:30
Recebidos os autos.
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24/08/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/08/2023 02:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (E-CARTA) PROCESSO n. 1043721-04.2020.8.11.0001 POLO ATIVO: IZABEL VANIR DA SILVA POLO PASSIVO: EDMAR DA SILVA RODRIGUES Destinatário: IZABEL VANIR DA SILVA BRILHANTE, 2150, ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-340 A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO supra-identificada, tem por finalidade a citação de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como a sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, selecionando o juizado e a sala de audiência correspondente no portal de audiencias, acessando através do link ou QR code abaixo.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 31/08/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. https://aud.tjmt.jus.br/ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20110716181831900000041941555 -
25/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 12:41
Audiência de conciliação designada em/para 31/08/2023 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/06/2023 15:10
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/06/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/05/2023 15:45
Audiência de conciliação designada em/para 22/06/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/10/2022 16:31
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043721-04.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: IZABEL VANIR DA SILVA REQUERIDO: EDMAR DA SILVA RODRIGUES Vistos, etc...
Processo na etapa de citação e conciliação.
Em que pese o decurso do prazo, vê-se que o AR da citação ainda não foi devolvido, impossibilitando a certificação do seu resultado.
Isto posto, certifique-se quanto a devolução do AR e, em caso negativo, DETERMINO seja designada nova data para audiência de conciliação, bem como que seja realizada nova tentativa de citação.
Intimem-se.
Cumpra-se Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
30/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:55
Recebimento do CEJUSC.
-
29/09/2022 16:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/09/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
29/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:36
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/08/2022 11:58
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 14:13
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/06/2022 03:38
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1043721-04.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: IZABEL VANIR DA SILVA REQUERIDO: EDMAR DA SILVA RODRIGUES Vistos, etc.
Processo em etapa de citação e conciliação.
Considerando o teor da certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, DETERMINO a designação de nova data e horário para a realização da audiência de conciliação e, em seguida, a redistribuição do Mandado de Citação e Intimação a fim de que seja procedida nova tentativa de citação.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
23/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:19
Recebimento do CEJUSC.
-
29/03/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
29/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:34
Recebidos os autos.
-
28/03/2022 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 07:59
Decorrido prazo de IZABEL VANIR DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2022 02:58
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
18/01/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:37
Audiência Conciliação juizado designada para 29/03/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/12/2021 02:07
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
14/12/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:40
Audiência de Conciliação realizada em 04/11/2021 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/11/2021 09:35
Recebimento do CEJUSC.
-
04/11/2021 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
04/11/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 22:53
Recebidos os autos.
-
02/11/2021 22:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/09/2021 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 02:41
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
16/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 15:22
Audiência de Conciliação cancelada para 01/02/2021 11:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
16/09/2021 15:21
Audiência de Conciliação designada para 04/11/2021 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/02/2021 22:59
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
23/02/2021 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 13:17
Decorrido prazo de IZABEL VANIR DA SILVA em 04/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
04/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 16:03
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
29/01/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 14:44
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 11:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/11/2020 15:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/11/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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