TJMT - 1033505-47.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 08:32
Juntada de Alvará
-
12/07/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para apresentar os DADOS BANCÁRIOS vinculado ao CPF/CNPJ do credor de acordo com o art. 8º, § 3º do Provimento 20/2020-CM, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
11/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 06:07
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 05:45
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:58
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1033505-47.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
05/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:12
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1033505-47.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF N° *76.***.*62-21) Executado: MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV (CNPJ N° 22.***.***/0001-44) Valor líquido: R$ 2.348,55 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 2.348,55 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
03/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 09:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 09:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2023 09:10
Juntada de certidão da contadoria
-
04/04/2023 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2023 14:42
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
04/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 29/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 13:27
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 07:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 07:58
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 02:25
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 17:53
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:53
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 10:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:06
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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18/11/2022 10:05
Juntada de certidão da contadoria
-
19/10/2022 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
21/09/2022 17:22
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
10/08/2022 19:34
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:33
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 02:57
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1033505-47.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO, MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 2.091,15, consoante planilha de cálculo do id nº 85460652.
Citado, o executado concordou com a execução.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 2.091,15 (dois mil, noventa e um reais e quinze centavos) devidos pelo MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
21/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
17/07/2022 05:10
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:15
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:03
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
31/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/05/2022 15:46
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
20/05/2022 13:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
15/05/2022 13:15
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 23:57
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 23:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 07:55
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
26/04/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:43
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
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15/10/2021 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 03:57
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 14/10/2021 23:59.
-
18/09/2021 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
10/09/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/08/2021 10:51
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 01:26
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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25/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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