TJMT - 1036855-09.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 21:54
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 19:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:32
Decorrido prazo de KAMILA VIANA GERONIMO em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 03:04
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1036855-19.2022.811.0001 PARTE REQUERENTE: KAMILA VIANA GERONIMO PARTE REQUERIDA: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, e ante o disposto no art. 840 seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado esta em julgado, ARQUIVE-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Jessiane Marques Paracatu Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
21/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2022 16:47
Homologada a Transação
-
21/07/2022 15:29
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 15:29
Recebimento do CEJUSC.
-
21/07/2022 15:24
Audiência Conciliação CGJ/DAJE cancelada para 21/07/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
21/07/2022 06:58
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 14:06
Recebidos os autos.
-
15/07/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/06/2022 02:20
Publicado Informação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:35
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 21/07/2022 15:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
30/05/2022 08:30
Audiência Conciliação juizado cancelada para 28/07/2022 13:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:40
Audiência Conciliação juizado designada para 28/07/2022 13:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
27/05/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011291-89.2018.8.11.0064
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wallison Junior Vieira Lopes
Advogado: Jurandir Verneque Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/08/2018 00:00
Processo nº 1023075-96.2022.8.11.0002
Vinicius Cintra Silva
Mrv Prime Parque Chapada do Horizonte In...
Advogado: Helio Guedes de Castro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2022 11:27
Processo nº 1037622-29.2019.8.11.0041
Bigolin Materiais para Construcao LTDA
Nivaldo de Souza Lima Junior - EPP
Advogado: Jose Arlindo do Carmo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/08/2019 17:42
Processo nº 1007216-59.2021.8.11.0007
Levina Trindade de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lara Galgani de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/12/2021 09:10
Processo nº 0000658-33.2010.8.11.0053
Jose Nunes de Araujo Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gisely Maria Reveles da Conceicao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/06/2010 23:00