TJMT - 1008001-08.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 07:39
Baixa Definitiva
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18/08/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2022 07:39
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ VILELA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de YUQUIO HIRANO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MILTON LUIZ DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ATHOS ORLANDA JUNQUEIRA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RAMIRO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de AMELIA JUNCO DIAS em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUZIA TERSI DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de RUBENS DIAS em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:52
Publicado Acórdão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1008001-08.2022.8.11.0000 Classe: PETIÇÃO (241) Assunto: [Divisão e Demarcação, Causas Supervenientes à Sentença] Relator: Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, DES(A).
ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, DES(A).
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, DES(A).
DIRCEU DOS SANTOS, DES(A).
GUIOMAR TEODORO BORGES, DES(A).
JOAO FERREIRA FILHO, DES(A).
MARILSEN ANDRADE ADDARIO, DES(A).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, DES(A).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, DES(A).
SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [NILSON DA SILVA - CPF: *96.***.*80-45 (ADVOGADO), RUBENS DIAS - CPF: *36.***.*79-53 (REQUERENTE), AMELIA JUNCO DIAS - CPF: *98.***.*26-05 (REQUERENTE), MILTON LUIZ DA SILVA - CPF: *37.***.*57-87 (REQUERENTE), LUZIA TERSI DA SILVA - CPF: *71.***.*34-95 (REQUERENTE), JOSE LUIZ DA SILVA - CPF: *92.***.*84-53 (REQUERENTE), MARIA DE LOURDES RAMIRO DA SILVA - CPF: *19.***.*96-65 (REQUERENTE), YUQUIO HIRANO - CPF: *38.***.*94-34 (REQUERENTE), AGROPECUARIA PANGLOSS LTDA - ME - CNPJ: 60.***.***/0001-69 (REQUERIDO), MARIA CRISTINA DE QUEIROZ ORLANDA JUNQUEIRA - CPF: *05.***.*55-37 (REQUERIDO), ATHOS ORLANDA JUNQUEIRA - CPF: *64.***.*48-92 (REQUERIDO), ANTONIO LUIZ VILELA - CPF: *20.***.*02-91 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: INCIDENTE REJEITADO, POR UNANIMIDADE.
E M E N T A INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DEJURISPRUDENCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – ARTIGOS 976, INCISOS I E II C/C 981 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL – NORMA INFLEXÍVEL – PRETENSÃO DE SOBRESTAR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES – MERO COTEJO ENTRE DOIS ACORDÃOS E DE FORMA EQUIVOCADA - INCIDENTE REJEITADO. (1) – O incidente de uniformização de jurisprudência tem como requisitos basilares: (a) efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão, unicamente de direito. (b) risco de ofensa de isonomia à segurança jurídica, nos termos do artigo 976, incisos I e II do Código de Processo Civil. (2) – O incidente de uniformização de jurisprudência tem seus contornos inflexíveis servindo unicamente para que o Tribunal, em face das controvérsias, estabeleça uma decisão a ser seguido pelos órgãos julgadores. (3) – O incidente de uniformização de jurisprudência não tem parte adversa e não serve para modificar decisão transitada em julgado, por mais injusta que possa ser. (4) – Ausência de predicados de admissibilidade, na forma do artigo 981 do Código de Processo Civil o incidente criado ao alvedrio dos requisitos formais estabelecidos a espécie não deve ser processado devendo ser morto e cremado ainda no seu nascedouro. -
25/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:41
Indeferida a petição inicial
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21/07/2022 17:26
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2022 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/06/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2022 16:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/06/2022 22:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 00:04
Publicado Informação em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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29/04/2022 19:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/04/2022 19:19
Conclusos para decisão
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29/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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29/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
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29/04/2022 18:56
Desentranhado o documento
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29/04/2022 18:56
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2022 18:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO (1727) para PETIÇÃO (241)
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29/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
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29/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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