TJMT - 1003417-17.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 24/01/2025 23:59
-
21/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 15:52
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
16/12/2024 10:47
Juntada de Informações
-
16/12/2024 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2024 10:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
31/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
31/10/2024 18:05
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 13:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/06/2024 13:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/05/2024 01:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/03/2024 01:22
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 01:11
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de LEILAMAR BORGES OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:10
Decorrido prazo de LEILAMAR BORGES OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:25
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 12:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2023 14:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 14:46
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:31
Decorrido prazo de LEILAMAR BORGES OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:08
Decorrido prazo de SANDRO LUIS COSTA SAGGIN em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 18:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 01:44
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003417-17.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: LEILAMAR BORGES OLIVEIRA, INDALECIO ANTONIO PEREIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos. 1.
Ao analisar os autos, constata-se que as partes foram intimadas sobre a produção de provas e, na sequência, a parte autora pugnou pelo depoimento pessoal da parte requerida e oitiva dos funcionários que atenderam a parte autora, bem como oitiva de testemunhas, ao passo que o requerido pleiteou pelo julgamento antecipado, id.88604643 e id.89345018. 2. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 3.
De plano, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pela parte autora, com fundamento no art.443[1], II c/c art.139[2], III, ambos do CPC, porquanto a controvérsia existente em torno da legitimidade ou não do débito de R$2.854,54, assim como da pretensão indenizatória por danos morais, não desafiam a mencionada prova, sendo possível deliberar com base na prova documental já colacionada aos autos e regra processual do ônus da prova. 4.
Por fim, constata-se que o processo está pronto para ser julgado, nos termos do artigo 355, I, do CPC, razão pela qual DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes do teor desta decisão para, querendo, manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao princípio da lealdade processual, sob pena de preclusão. 5.
Após, voltem os conclusos para sentença. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO [1] Art. 443.
O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. [2] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; -
26/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:55
Decisão interlocutória
-
21/07/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 09:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 04:23
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003417-17.2021.8.11.0004.
REQUERENTE: LEILAMAR BORGES OLIVEIRA, INDALECIO ANTONIO PEREIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos. 1.
No caso, tratando-se a parte requerida de grande concessionária de serviço público, enquanto a parte “ex adversa” figura como consumidor final (arts. 2º e 3º, do CDC), há de se aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor, militando a favor deste a inversão do ônus da prova, uma vez comprovada a verossimilhança de suas alegações e a clara condição de hipossuficiência perante a empresa Ré (art. 6º, VIII, CDC). 2.
Por ausência de irregularidade processual, DOU O FEITO POR SANEADO. 3.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:46
Decorrido prazo de SANDRO LUIS COSTA SAGGIN em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 03:06
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 15:17
Recebimento do CEJUSC.
-
27/07/2021 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
27/07/2021 15:10
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/07/2021 15:01
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 27/07/2021 13:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
26/07/2021 13:55
Recebidos os autos.
-
26/07/2021 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 08:47
Decorrido prazo de INDALECIO ANTONIO PEREIRA em 21/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 06:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 06:55
Decorrido prazo de LEILAMAR BORGES OLIVEIRA em 17/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:28
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:58
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 27/07/2021 13:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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24/05/2021 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2021 21:20
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 09:11
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2021 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/04/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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