TJMT - 1000987-83.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 03/07/2025 23:59
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26/06/2025 04:24
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos
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24/06/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PERIM PEREIRA em 05/06/2025 23:59
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06/06/2025 02:51
Decorrido prazo de M F P PEREIRA - ME em 05/06/2025 23:59
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31/05/2025 10:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de penhora
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28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos
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26/05/2025 21:36
Recebidos os autos
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26/05/2025 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
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26/05/2025 21:36
Juntada de Juntada de Informações
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PERIM PEREIRA em 05/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de M F P PEREIRA - ME em 05/05/2025 23:59
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06/05/2025 02:11
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 05/05/2025 23:59
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25/04/2025 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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24/04/2025 03:58
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos
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22/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:21
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 17/12/2024 23:59
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10/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
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06/12/2024 01:23
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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04/12/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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28/11/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 13/08/2024 23:59
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31/07/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 14:41
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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18/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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05/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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05/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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01/04/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de penhora
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31/03/2024 11:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/03/2024 11:02
Recebimento do CEJUSC.
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31/03/2024 11:01
Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2024 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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31/03/2024 11:00
Juntada de Termo de audiência
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28/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 15:58
Recebidos os autos.
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19/03/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos
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09/03/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PERIM PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:40
Decorrido prazo de M F P PEREIRA - ME em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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20/02/2024 11:00
Recebimento do CEJUSC.
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20/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 10:57
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2024 09:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
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19/02/2024 17:35
Recebidos os autos.
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19/02/2024 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 09:23
Juntada de Petição de pedido de penhora
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15/12/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2023 20:18
Conclusos para decisão
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11/12/2023 20:13
Juntada de Alvará
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11/12/2023 14:07
Juntada de Petição de pedido de penhora
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04/12/2023 05:56
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 13:25
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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05/09/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 10:09
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PERIM PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:09
Decorrido prazo de M F P PEREIRA - ME em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 10:09
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 09:57
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PERIM PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 07:03
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
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24/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 04:12
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
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19/06/2023 16:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/06/2023 14:56
Processo Desarquivado
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13/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/04/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 17:22
Juntada de Certidão
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22/10/2022 01:36
Recebidos os autos
-
22/10/2022 01:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 14:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/08/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 11:15
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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17/08/2022 11:15
Decorrido prazo de M F P PEREIRA - ME em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:15
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:15
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PERIM PEREIRA em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 03:07
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de Embargos Monitórios propostos por M F P Pereira-ME em desfavor de Multi Mercantes Ltda., ambos devidamente qualificados nos autos, aduzindo que desconhece a dívida cobrada, que o suposto recibo de entrega está ilegível e com nome diferente do responsável da ré.
Requer a inversão do ônus da prova, a concessão da gratuidade da justiça e a procedência dos embargos para que seja julgada extinta a ação monitória, condenando a parte embargada ao pagamento das verbas de sucumbência e multa por litigância de má-fé (Id. 80510284).
A parte embargada/autora, mesmo intimada, deixou de apresentar impugnação (certidão Id. 86960825).
Intimadas as partes para especificarem as provas (Id. 86960840), a parte embargante/ré se manteve inerte e a parte embargada/autora peticionou (Id. 88391723). É o relatório.
Decido.
O presente processo encontra-se na Meta 2 de 2022 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e não tendo as partes interesse na produção de outras provas, consoante os princípios da economia e celeridade processual, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
A Ação Monitória é utilizada por quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de soma em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Para fins monitórios, o elemento indispensável é a prova escrita a qual é entendida como todo e qualquer escrito, que emanado de pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provado.
O essencial para que um escrito seja admitido como prova em Juízo, é que a parte contra a qual é invocado, tenha ou não participado da sua formação.
Verifica-se que o embargante/réu alega desconhecer a dívida cobrada, contudo, no arquivo de Id. 11408971 consta a nota fiscal de n. 000217377, emitida em 10/07/2013, no valor total de R$ 4.302,55, com a descrição de faturamento para pagamento em cinco vezes, com as devidas datas de vencimentos e valores das parcelas, e que a mercadoria seria entregue pela transportadora Carvalima.
No arquivo de Id. 11408974 consta o documento de conhecimento de transporte da empresa Carvalima (DACTE), que apesar de um pouco turvo, está legível, com a assinatura do comprovante de entrega/canhoto da NF 000217377 por Ana Paula, e apesar de a parte embargante/ré alegar que o nome é diferente do responsável, não aduz desconhecer a mesma, ainda mais que a entrega foi realizada no mesmo endereço do cadastro da empresa junto à Receita Federal (Id. 11410327).
A parte embargante/ré não produziu qualquer prova para desconstituir o débito cobrado, ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC).
Assim, diante do conjunto probatório dos autos, resta evidente a venda e entrega de mercadoria pela parte embargada/autora, portanto, faz jus ao recebimento da totalidade do seu crédito.
Nesse sentido: “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONSERTO DE VEÍCULO.
VALIDADE DAS ORDENS DE SERVIÇOS E NOTAS FISCAIS DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
DÍVIDA COMPROVADA.
Diante do conjunto probatório resta evidente a efetiva prestação do serviço pela parte autora, razão pela qual faz jus ao recebimento da totalidade do crédito constantes nas ordens de serviço.
RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO”. (TJRS, Apelação Cível, Nº *00.***.*85-00, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em: 05-12-2018).
Quanto ao valor cobrado, das cinco parcelas, a parte embargada/autora informou que duas foram adimplidas, restando três faturas em aberto, sendo duas no valor de 778,62 cada e uma de R$ 778,64, no total de R$ 2.335,88.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça da parte embargante/ré, vez que não apresentou qualquer documento para comprovar a sua hipossuficiência financeira.
Diante do exposto, com suporte no artigo 487, I, CPC, resolvo o mérito da causa, pelo que JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por M F P Pereira-ME e, em consequência, converto a decisão inicial mandamental em título executivo judicial, bem como o mandado inicial em mandado executivo judicial (art. 702, § 8º, NCPC), condenando a parte embargante/ré ao pagamento no valor original de R$ 2.335,88 (dois mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), que deve ser corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data do vencimento.
Condeno a parte embargante/ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, este que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, constituído na sentença, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, a parte autora/embargada deverá apresentar o cálculo do débito, em cinco dias, prosseguindo-se na forma dos artigos 702, § 8º, 513 e 523 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil.
Mantendo-se inerte o credor, arquive-se o processo com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
21/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:53
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2022 12:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/06/2022 14:57
Conclusos para decisão
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23/06/2022 21:41
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PERIM PEREIRA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 21:39
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 21:38
Decorrido prazo de M F P PEREIRA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 03:59
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 07:26
Decorrido prazo de M F P PEREIRA - ME em 03/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 01:56
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:04
Decorrido prazo de MARCIO FERNANDO PERIM PEREIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 07:04
Decorrido prazo de M F P PEREIRA - ME em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2022 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:38
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
04/10/2021 15:36
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
26/08/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 01:24
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
18/08/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2020
-
14/08/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 00:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 00:55
Publicado Intimação em 07/10/2019.
-
05/10/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 15:04
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
03/10/2019 15:00
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
06/09/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 06:17
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 01:34
Publicado Intimação em 25/07/2019.
-
25/07/2019 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 18:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 01:07
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 08:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 08:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 00:34
Publicado Intimação em 06/03/2018.
-
06/03/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2018 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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