TJMT - 1014795-73.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 08:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/11/2024 02:11
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/11/2024 23:59
-
04/11/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 08:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/03/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
10/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2024 01:08
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
24/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MOURA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 18:16
Expedição de Mandado
-
17/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:49
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:47
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 09:47
Decisão interlocutória
-
15/09/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/09/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/10/2022 05:14
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 05:14
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
14/10/2022 05:14
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:00
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1014795-73.2021.8.11.0002 AUTOR(A): COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: VANESSA CRISTINA DE MOURA SILVA
Vistos. . 1.
Trata-se de ação Monitória, promovida por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, em desfavor de VANESSA CRISTINA DE MOURA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando que é credor do requerido na quantia de R$- 58.671,93, por conta da celebração de Contrato de Abertura de Crédito. 2.
No ID. 59473384determinou-se a citação da requerida. 3.
A citação foi devidamente formalizada conforme certidão lavrada pelo Sr.
Oficial de Justiça nos IDs. 92959408 e 92959424. 4.
Todavia, conforme se dessume dos autos, ocorrida a citação a requeridos deixoui de exercer seu direito de defesa. É o relatório.
Decido. 5.
Pois bem.
Considerando que a ré foi citada e não apresentarou defesa, DECRETO A SUA REVELIA, passando ao julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, II do CPC. 6.
Observo que o documento trazido aos autos pelo autor, reveste-se dos requisitos necessários à validade do procedimento monitório, porquanto possui prova da bilateralidade e assunção da dívida, conforme orientação da Súmula do 247 do STJ: Súmula nº 247 O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. 7.
Ademais, tal documento demonstra prova escrita da dívida que, nas palavras de Luiz Rodrigues Wambier, é ‘qualquer documento ou grupo de documentos conjugados de que seja possível extrair razoável convicção acerca da plausibilidade da existência do crédito pretendido’. 8.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, DO Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial do autor feito nesta ação monitória para, e, nos termos do art. 702 § 2º, do CPC, CONSTITUIR de pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 58.671,93, que, no caso, deverá ser atualizado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC. 9.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, I, do CPC). 10.
Transitado em julgado, o que deverá ser certificado, o presente feito deverá ter normal prosseguimento pelo interesse do autor. 11. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 20:25
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 19:42
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MOURA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 03:15
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 04:23
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar a acerca da CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA, ou requerer o que entender de direito sob pena de extinção do nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 22 de junho de 2022.
MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 10:54
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 13:18
Juntada de relatório
-
07/03/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 09:49
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 15:10
Decisão interlocutória
-
06/11/2021 08:01
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:21
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 06:47
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:28
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 03/08/2021 23:59.
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02/08/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 06:59
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 06:22
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
27/07/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 06:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 09/07/2021 23:59.
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06/07/2021 03:26
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:38
Decisão interlocutória
-
25/06/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 10:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
18/06/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 18:02
Decisão interlocutória
-
17/05/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2021 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/05/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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