TJMT - 0000359-47.2013.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2024 12:22
Juntada de Petição de resposta
-
09/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 18:12
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/10/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:28
Decorrido prazo de WESLEY COSTA BORGES em 10/06/2024 23:59
-
28/05/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 14:55
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 16:36
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
21/10/2023 14:02
Decorrido prazo de LUAMAR NASCIMENTO CANUTO em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
02/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:57
Extinta a punibilidade por prescrição
-
19/07/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 14:59
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 02:03
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 02:03
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2022 02:03
Decorrido prazo de WESLEY COSTA BORGES em 26/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:21
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2022 15:00 VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA.
-
19/10/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:01
Juntada de Ofício
-
15/09/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:23
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2022 08:21
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 0000359-47.2013.8.11.0022.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal ofertada Ministério Público, em desfavor do acusado WESLEY COSTA BORGES, devidamente qualificado nos autos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 306, § 2°, do Código de Trânsito Brasileiro.
Analisando os autos, verifico que o acusado foi regularmente citado, conforme teor da certidão em ID. 72863756, o qual apresentou resposta à acusação em ID. 76486317, na oportunidade em que refutou os fatos da exordial.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Fundamento.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a defesa não alegou nenhuma preliminar e, por não vislumbrar qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397, do CPP, constato a necessidade da instrução processual para garantir o exaurimento das provas e garantir a ampla defesa.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2022, às 15h00minutos, ocasião em que se tomará o depoimento das testemunhas de acusação e de defesa, e procederá o interrogatório do acusado.
DEVERÃO os advogados e as partes, ingressarem na audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_ZWMzZmRjMzctNGQ5Ny00YjQzLWI3Y2YtOGM3MWY3MDU1NzIx%40thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22%3A%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2C%22Oid%22%3A%2273c2eae7-de80-4336-802b-d4965b273649%22%2C%22MessageId%22%3A%220%22%7D e o QR Code que segue anexo a esta decisão.
Com fundamento no princípio da cooperação entre as partes, o réu deverá acompanhar a audiência e prestar seu interrogatório por videoconferência do escritório de seu advogado, devendo o causídico peticionar nos autos caso não seja possível, no prazo de 10 (dez) dias antes da data designada para a audiência.
Expeça-se mandado de intimação das testemunhas, devendo o Oficial de Justiça indagá-las se possuem acesso à internet e a equipamento eletrônico de comunicação, seja de sua propriedade ou mesmo de familiar (smartphone, tablet, computador com webcam ou outros), com que possa ter acesso ao sistema de videoconferência, no dia e horário marcados, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER CONSTAR NA CERTIDÃO A RESPOSTA OBTIDA.
Caso alguma testemunha não possua nenhum meio de comunicação eletrônica ou não possua acesso à internet, APENAS neste caso específico, AUTORIZO que a testemunha compareça a sala de audiência deste Juízo para que seja colhido o depoimento.
Autorizo que o oficial de justiça proceda com as intimações da vítima, de testemunhas e réu por meio eletrônico, conforme Portaria-Conjunta n. 424/2021 PRES-CGJ.
Com relação as testemunhas policiais, determino a expedição de ofício à Delegacia de Polícia e/ou ao Destacamento da Polícia Militar para intimação da testemunha para participar da audiência designada por videoconferência.
Caso a testemunha não ingresse na audiência por não ter acesso à internet e/ou não possua computador ou dispositivo móvel compatível (celular) para participar do ato virtual, DEVERÁ a parte que a arrolou manifestar-se especificamente quanto a desistência da oitiva da testemunha que não dispõe dos meios necessários para o ingresso na videoconferência ou insistir na sua oitiva, fundamentando a imprescindibilidade de seu testemunho.
O Ministério Público, o advogado de defesa, o réu e as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual através do link a ser informado via e-mail, pelo computador ou celular do tipo smartphone/iphone, 5 minutos antes do horário marcado para o início da audiência, portando documento pessoal com foto.
Esclareço que para o bom andamento da audiência serão disponibilizados no e-mail das partes e testemunhas o link da audiência e um tutorial de como proceder o acesso ao sistema “Teams”, a fim de evitar qualquer erro de acesso, ensinando passo a passo de como acessar o serviço pelo computador ou pelo smartphone.
CONSIGNE-SE que, se qualquer das partes ou a testemunha não ingressar à sala virtual, ou recusar a participação sem qualquer justificativa, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos ao caso.
Ciência ao Ministério Público e a defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/07/2022 15:55
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:48
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 15:00 VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA.
-
22/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 09:34
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:05
Decorrido prazo de WESLEY COSTA BORGES em 27/01/2022 23:59.
-
16/12/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2021 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 21:09
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2021 14:46
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 19:16
Processo Desarquivado
-
25/09/2020 18:56
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2020 14:22
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:22
Decisão interlocutória
-
17/09/2020 13:08
Decisão interlocutória
-
16/09/2020 00:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/09/2020.
-
16/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
-
14/09/2020 12:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
12/09/2020 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/06/2020 02:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
02/08/2016 02:28
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
02/08/2016 02:17
Movimento Legado (Processo Suspenso - Art. 366 - Arq. Provisorio)
-
15/06/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2016 02:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/06/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2016 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2016 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2016 01:55
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/07/2015 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2015 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/04/2015 02:08
Expedição de documento (Certidao)
-
31/03/2015 02:05
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
31/03/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
16/03/2015 02:02
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/03/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
19/12/2014 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/12/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
17/12/2014 01:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2014 01:10
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
07/10/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2014 01:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/09/2014 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2014 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/07/2014 02:30
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
20/05/2014 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
02/05/2014 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/03/2014 02:24
Juntada (Juntada de Oficio)
-
31/03/2014 02:17
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
27/03/2014 02:22
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
26/03/2014 02:01
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
26/03/2014 01:45
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
23/03/2014 01:06
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/03/2014 02:30
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
19/02/2014 01:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/02/2014 02:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
07/02/2014 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/02/2014 01:14
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/02/2014 01:08
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
09/01/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2014 02:18
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/11/2013 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2013 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2013 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2013 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2013 02:29
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
22/07/2013 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
09/04/2013 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2013 01:09
Audiência (Audiencia Designada)
-
08/04/2013 02:44
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
08/04/2013 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2013 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2013 02:45
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/04/2013 02:30
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
01/04/2013 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2013 02:02
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
01/04/2013 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2013 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2013 02:14
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
19/03/2013 02:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/03/2013 01:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/03/2013 02:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
18/03/2013 01:48
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
18/03/2013 01:48
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2013
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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