TJMT - 1005739-73.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:33
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 17:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1005353-43.2022.8.11.0004
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06/05/2024 17:39
Conclusos para decisão
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de NIVALDO CAETANO DE MORAIS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 07:45
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 15:16
Decisão interlocutória
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13/10/2022 15:05
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
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20/09/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 05:08
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CNGC Impulsiono os presentes autos e procedo à intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, CNGC: “Art. 1.221.
Apresentada a contestação, juntá-la ao processo e, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos, intimar a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias”. - 
                                            
16/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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13/09/2022 17:33
Recebimento do CEJUSC.
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13/09/2022 17:32
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2022 17:30
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 13/09/2022 14:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
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13/09/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 16:20
Recebidos os autos.
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12/09/2022 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/09/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2022 11:31
Decorrido prazo de SERASA S/A em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 19:22
Decorrido prazo de NIVALDO CAETANO DE MORAIS em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 11:29
Decorrido prazo de NIVALDO CAETANO DE MORAIS em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 09:31
Apensado ao processo 1005353-43.2022.8.11.0004
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05/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1005739-73.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: NIVALDO CAETANO DE MORAIS REQUERIDO: SERASA S/A
vistos. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos morais por NIVALDO CAETANO DE MORAIS em face de SERASA S.A., todos qualificados nos autos. 2.
Relata que ao tentar obter empréstimo junto à instituição financeira local, foi surpreendido ao constatar que havia negativação em seu nome.
Foi registrada no SERASA a existência de 01 pendência junto à empresa Pneus Nobre, no valor de R$ 900,00. 3.
Contudo, alega que não foi notificado previamente quanto à inclusão de seus dados no cadastro restritivo de crédito, o que fere o CDC.
Por tais razões requer a condenação da parte requerida no pagamento de R$20.000,00 a título de danos morais. 4. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 5.
Diante do exposto, RECEBO o feito para processamento, vez que atendidos os requisitos legais dispostos no art.319 e 320, do CPC. 6.DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC. 7.
CITE-SE a parte requerida, no endereço declinado na inicial, e INTIME-SE para audiência de conciliação/mediação que DESIGNO PARA O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 14h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 8.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 9.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/252xvwuq 10.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 11.
APENSEM-SE aos autos de nº 1005353-43.2022.8.11.0004. 12.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO - 
                                            
22/07/2022 16:09
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 13/09/2022 14:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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22/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:03
Decisão interlocutória
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06/07/2022 14:13
Conclusos para decisão
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06/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
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06/07/2022 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/07/2022 14:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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