TJMT - 1002035-92.2022.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 14:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 06:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO em 26/05/2025 23:59
-
09/05/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:27
Expedição de Mandado
-
11/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59
-
31/01/2025 02:06
Decorrido prazo de NELSON BENICIO COSTA em 30/01/2025 23:59
-
09/01/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:00
Expedição de Mandado
-
10/12/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 12:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2024 06:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/07/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:45
Expedição de Mandado
-
11/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/01/2023 23:59.
-
02/01/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 09:56
Expedição de Mandado
-
25/11/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:58
Decorrido prazo de DANIEL MENDANHA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 10:46
Decorrido prazo de SOLON MENDES COSTA em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 01:34
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 09:39
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1002035-92.2022.8.11.0023.
REQUERENTE: NELSON BENICIO COSTA DE CUJUS: SOLON MENDES COSTA
Vistos.
Com base nos documentos juntados pela parte autora, consistentes em cópia da CTPS e extratos de movimentação bancária, com rendimentos compatíveis ao benefício, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88.
Nomeio como inventariante a parte requerente NELSON BENÍCIO COSTA que prestará o compromisso em 5 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Dentro de 20 dias, contados da data do compromisso, fará o(a) inventariante as primeiras declarações (CPC, art. 620), devendo juntar aos autos a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, conforme determina o Provimento n. 56/2016 do CNJ.
Citem-se todos os herdeiros contidos nas primeiras declarações para manifestação no prazo de 15 dias, encaminhando-se cópia delas (art. 626 do CPC).
Intimem-se a Fazenda Pública Estadual, que deverá informar no prazo de 15 dias, o valor dos bens descritos nas primeiras declarações (CPC, art. 629), o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (CPC, art. 626).
Concluídas as citações e intimações, abra-se vista dos autos às partes, em cartório, no prazo comum de 15 dias, para se manifestarem a respeito das primeiras declarações (CPC, art. 627).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar as últimas declarações, o plano de partilha (art. 653 do CPC), o cálculo do imposto de transmissão causa mortis, providenciando o seu devido recolhimento, juntando-se aos autos o comprovante de pagamento.
Em seguida, caso haja advogados diferentes, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do esboço da partilha no prazo de 15 dias (art. 652 do CPC).
Intime-se o inventariante para comprovar, no prazo de 5 dias, as quitações fiscais e apresentar certidão de inexistência de dívidas, atualizada, junto às Fazendas Públicas (Municipal, Estadual, e Federal - CPC, art. 654).
Comprovada a quitação do ITCMD e apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais, venham-me os autos conclusos para homologação.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha, do qual constarão as peças conforme art. 655 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Peixoto de Azevedo, data e horário da assinatura eletrônica. -
12/08/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 00:59
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:52
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2022 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000144-17.2022.8.11.0094
Marcel Cabral dos Santos
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2022 17:56
Processo nº 1000613-04.2017.8.11.0041
Janete da Silva
Attilio Ourives
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/01/2017 10:12
Processo nº 1001136-02.2019.8.11.0023
Ines Teresinha Kounz
Osvaldo Miranda Sousa
Advogado: Victoria Cristina Ramos Paiano
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/10/2019 11:12
Processo nº 0001107-03.2018.8.11.0023
Marlene Vieira Fontinele Neta
Jurisdicao Voluntaria
Advogado: Marcus Augusto Giraldi Macedo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/03/2018 00:00
Processo nº 1000389-77.2022.8.11.0013
Cleiton Soares Cebalho
Itapeva Recuperacao de Creditos LTDA.
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2022 17:07