TJMT - 1005582-31.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 01:28
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/06/2025 23:59
-
30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 09:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1067393-13.2023.8.26.0100 - 3 vara de falência e concordata de São Paulo
-
30/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 03:25
Decorrido prazo de INTEGRADE SOLUCOES DE INFORMATICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIACOES LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de INTEGRADE SOLUCOES DE INFORMATICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIACOES LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 31/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 02:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 05:00
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 20:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2023 17:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:02
Decorrido prazo de INTEGRADE SOLUCOES DE INFORMATICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIACOES LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2023 05:35
Decorrido prazo de INTEGRADE SOLUCOES DE INFORMATICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIACOES LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:59
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:35
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 04:13
Decorrido prazo de INTEGRADE SOLUCOES DE INFORMATICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIACOES LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:45
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 07:45
Decorrido prazo de INTEGRADE SOLUCOES DE INFORMATICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIACOES LTDA - ME em 07/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:20
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 15:43
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2022 18:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/09/2022 08:31
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/08/2022 07:51
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/08/2022 08:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/08/2022 16:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/08/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 01:39
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
14/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Processo: 1005582-31.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: INTEGRADE SOLUCOES DE INFORMATICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIACOES LTDA - ME EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Vistos, etc...
O credor requereu que o Juízo requisite informações de bens em nome da parte Executada via sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Segundo o art. 139, IV do Código de Processo Civil: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:" (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (g.n.) No ponto, em que pese a possibilidade de realizar a busca de bens mediante requisição de informações no sistema INFOJUD, tenho que a diligência não deve ser deferida por ora, visto que se trata de medida excepcional que corresponde à quebra de sigilo fiscal do Devedor.
Ocorre que antes de deferir tais medidas, necessário se faz que o Exequente comprove que também esteja realizando diligências pela via administrativa visando a localização de bens passíveis a penhora, eis que é o principal interessado na satisfação do débito exequendo.
Portanto, indefiro por ora a requisição de informações patrimoniais do Devedor junto ao sistema INFOJUD.
Deste modo, fica o credor intimado para no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente para satisfação do seu crédito, demonstrando que vem realizando diligência úteis ao recebimento do valor exequendo pelos meios que lhes são disponíveis.
Por oportuno, defiro a busca de veículos via sistema RENAJUD conforme comprovante em anexo.
Ainda, atento aos dados bancários informados ao Id. 90964763, expeça-se alvará para levantamento dos valores constritos ao Id. 73913191.
Decorrido o prazo fixado acima, à conclusão.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito -
11/08/2022 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 04:36
Decisão interlocutória
-
28/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:36
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 18:44
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 18:43
Desentranhado o documento
-
11/07/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 03:26
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/07/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 14:34
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/06/2022 13:57
Decorrido prazo de INTEGRADE SOLUCOES DE INFORMATICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIACOES LTDA - ME em 27/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:51
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 08:32
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
27/05/2022 16:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/05/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 03:31
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 08:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 05:38
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 13:04
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 06:57
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 06:57
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
21/01/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2022 08:30
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/12/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 20:34
Decorrido prazo de JULIANA LONGHI em 04/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 02:13
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 04:29
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 01:33
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
09/08/2021 01:11
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
07/08/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
05/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2021 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/07/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019557-78.2022.8.11.0041
Aparecida de Lucena Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2022 19:15
Processo nº 1014691-78.2021.8.11.0003
Chubb Seguros Brasil S.A.
Transportes Botuvera LTDA
Advogado: Fernando Ariosto Souza Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2021 08:23
Processo nº 1028927-38.2021.8.11.0002
Banco Itaucard S.A.
Tania Rodrigues Prado Borges
Advogado: Christine Maria Silva Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2021 08:57
Processo nº 0012953-23.2015.8.11.0055
Itau Unibanco S.A.
A. S. Sirino - ME
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/08/2015 00:00
Processo nº 1001241-69.2020.8.11.0111
Fernando do Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Roberta Ferreira Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2020 21:55