TJMT - 1017106-97.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:55
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 03:20
Recebidos os autos
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01/01/2024 03:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/12/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:49
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo n. 1017106-97.2022.8.11.0003 Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor (id. 113660817), o executado realizou o pagamento do valor devido, consoante se infere da manifestação de id. 130934244 e da consulta realizada no sistema SISCONDJ, na presente data (comprovante anexo).
Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Determino a emissão de guia de tributação para recolhimento do imposto de renda (id. 105355646), encaminhando-a juntamente com os alvarás para pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no art. 7º, §2º, do Provimento n. 20/2020 do Conselho da Magistratura do TJ/MT.
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados, sendo o montante de R$ 3.286,12 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários de id. 131050892, e o valor de R$ 162,49 (cento e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) para quitação da guia de tributação do imposto de renda.
Após o processamento dos alvarás e da guia, arquivem-se o os autos. Às providências.
Rondonópolis/ MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
01/12/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 17:18
Juntada de Alvará
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01/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 07:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
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14/07/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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11/04/2023 09:36
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017106-97.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SUELIA XAVIER VILAS BOAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 10535646.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
29/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 14:18
Decisão interlocutória
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24/03/2023 18:40
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2022 10:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2022 03:57
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 06:13
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017106-97.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SUELIA XAVIER VILAS BOAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração de novo cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020.
Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo.
Decorrido o prazo supra, volte-me conclusos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
10/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 14:39
Decisão interlocutória
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09/11/2022 17:05
Conclusos para decisão
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02/11/2022 07:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
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11/09/2022 04:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2022 23:59.
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05/08/2022 18:41
Decorrido prazo de SUELIA XAVIER VILAS BOAS em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 03:28
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
STADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017106-97.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SUELIA XAVIER VILAS BOAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
26/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 17:44
Declarada incompetência
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18/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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