TJMT - 1001830-14.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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28/07/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 10:24
Transitado em Julgado em 28/07/2022
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28/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 03:14
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001830-14.2022.8.11.0007.
REQUERENTE: EVA PIOTO MENDONCA REQUERIDO: FLORISVALDO JOSE BENVINDO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de reconhecimento e extinção de união estável c/c partilha de bens ajuizada por Eva Pioto Mendonça, em desfavor de Florisvaldo José Benvindo, ambos devidamente qualificados.
O pedido veio instruído com diversos documentos.
Recebida a exordial, deferiram-se os benefícios da Justiça Gratuita á parte autora, bem como foi determinada a audiência de mediação e conciliação (ID. 80137445).
Audiência de conciliação prejudicada pela ausência da parte requerida (ID. 86248594).
As partes entabularam acordo ao ID. 87825089.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tendo em vista que não há nenhum óbice para a homologação do acordo entabulado entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais o acordo celebrado entre as partes (ID. 87825089), cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas processuais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários advocatícios conforme pactuado.
Ante a renúncia do prazo recursal, CERTIFIQUE-SE imediatamente o trânsito em julgado e, ARQUIVE-SE, mediante as baixas e cautelas de praxe, observando-se às normas da CNGC-MT.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:57
Homologada a Transação
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22/06/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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30/05/2022 16:43
Recebimento do CEJUSC.
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30/05/2022 16:42
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2022 16:40
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 30/05/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
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27/05/2022 13:28
Recebidos os autos.
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27/05/2022 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/04/2022 09:18
Decorrido prazo de EVA PIOTO MENDONCA em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2022 20:15
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2022 13:13
Decorrido prazo de EVA PIOTO MENDONCA em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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24/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 06:11
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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23/03/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:49
Audiência Conciliação juizado designada para 30/05/2022 16:00 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
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21/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2022 13:54
Conclusos para decisão
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21/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 03:32
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 18:49
Decisão interlocutória
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15/03/2022 16:32
Conclusos para decisão
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15/03/2022 16:32
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
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15/03/2022 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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15/03/2022 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/03/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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