TJMT - 1000135-38.2021.8.11.0014
1ª instância - Poxoreo - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 08:53
Recebidos os autos
-
05/11/2022 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:17
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
31/08/2022 19:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:30
Publicado Sentença em 15/08/2022.
-
15/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1000135-38.2021.8.11.0014.
EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECONVINTE: LEANDRO CLEITON GOMES DE OLIVEIRA VISTO, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de LEANDRO CLEITON GOMES DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se nos autos que, a parte requerente manifestou pela desistência da ação, ante a não localização de bens em nome da executada, bem como requer a expedição da certidão de débito, conforme se verifica no petitório retro.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos vislumbra-se que a parte autora postulou pela desistência do feito, eis que não logrou êxito em localizar bens em nome da executada.
Diante do exposto, considerando que não houve a citação da parte adversa, HOMOLOGO a desistência da ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, VIII, do novo Código de Processo Civil.
Ademais, DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda à emissão da Certidão de Crédito em favor do exequente, a qual será emitida no momento que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Em relação à certidão de existência de dívida, cumpre ressaltar que, de posse dela o exequente poderá levar a protesto, nos termos do art. 517 do CPC e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe Sem custas processuais.
Coma expedição da certidão de crédito e transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e formalidades de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Poxoréu – MT, data lançada no sistema.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito -
11/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:36
Extinto o processo por desistência
-
14/06/2022 20:40
Decorrido prazo de LEANDRO CLEITON GOMES DE OLIVEIRA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 20:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 13:57
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/03/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 02:25
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 04:31
Decorrido prazo de LEANDRO CLEITON GOMES DE OLIVEIRA em 14/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 04:20
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
21/09/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 17:48
Transitado em Julgado em 14/09/2021
-
14/09/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 06:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 06:45
Decorrido prazo de LEANDRO CLEITON GOMES DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 02:24
Publicado Sentença em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:14
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2021 12:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/06/2021 16:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2021 13:31
Conclusos para julgamento
-
10/06/2021 22:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2021 03:11
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 16:30
Audiência de Conciliação realizada em 07/04/2021 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU
-
07/04/2021 16:29
Audiência do art. 334 CPC.
-
06/04/2021 20:06
Decorrido prazo de LEANDRO CLEITON GOMES DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 20:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 03:03
Publicado Intimação em 31/03/2021.
-
31/03/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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29/03/2021 15:31
Audiência Conciliação juizado redesignada para 07/04/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU.
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29/03/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 14:58
Audiência Conciliação juizado redesignada para 07/04/2021 00:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU.
-
29/03/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2021 02:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - 03.***.***/0001-99 em 24/03/2021 23:59.
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13/03/2021 03:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - 03.***.***/0001-99 em 12/03/2021 23:59.
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13/03/2021 03:51
Decorrido prazo de LEANDRO CLEITON GOMES DE OLIVEIRA em 12/03/2021 23:59.
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05/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 09:19
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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03/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:34
Audiência Conciliação juizado designada para 29/03/2021 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU.
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03/02/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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