TJMT - 1001472-62.2021.8.11.0014
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 00:37
Recebidos os autos
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30/06/2023 00:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 06:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA TUNES em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
 - 
                                            
30/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA TUNES em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 08:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/05/2023 14:56
Expedição de Mandado
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19/05/2023 14:10
Juntada de Alvará
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU SENTENÇA Processo: 1001472-62.2021.8.11.0014.
REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA TUNES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Compulsando os autos, denota-se que, não sendo paga a RPV de ID. 95567698, foram bloqueados valores suficientes à quitação do feito, consoante ID. 111935464.
Intimado a se manifestar quanto ao bloqueio, o Estado de Mato Grosso se manteve inerte.
Sendo assim, observa-se que o feito alcançou o seu objetivo, sendo de rigor a extinção, pois a obrigação foi devidamente satisfeita.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 55, da Lei n.º 9.099/95.
EXPEÇA-SE alvará do valor integral vinculado a estes autos, observando-se, em todo caso, os dados bancários de ID. 112116079.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações de estilo, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Cumpra-se.
Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito - 
                                            
08/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
04/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
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31/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA TUNES em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/02/2023 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
10/02/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
 - 
                                            
08/02/2023 12:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/02/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2022 14:52
Juntada de Ofício
 - 
                                            
11/09/2022 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2022 23:59.
 - 
                                            
06/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
31/08/2022 07:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
 - 
                                            
31/08/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
 - 
                                            
29/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2022 16:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/08/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
23/08/2022 16:41
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
19/08/2022 17:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
19/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
 - 
                                            
19/08/2022 16:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/08/2022 16:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/08/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
12/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU DESPACHO Processo: 1001472-62.2021.8.11.0014.
REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA TUNES REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO, Intime-se a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Após, concluso para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Poxoréu – MT, data lançada no sistema.
Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito - 
                                            
11/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/08/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2022 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
10/06/2022 10:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/06/2022 04:47
Publicado Intimação em 01/06/2022.
 - 
                                            
01/06/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
 - 
                                            
30/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/05/2022 13:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
25/05/2022 13:21
Juntada de certidão da contadoria
 - 
                                            
26/04/2022 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
26/04/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
 - 
                                            
21/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2022 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2022 23:59.
 - 
                                            
29/03/2022 19:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
 - 
                                            
22/03/2022 14:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/03/2022 16:00
Juntada de Petição de embargos à execução
 - 
                                            
04/03/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2022 15:34
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2022 15:34
Transitado em Julgado em 24/02/2022
 - 
                                            
04/02/2022 11:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
 - 
                                            
03/02/2022 10:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/02/2022 08:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA TUNES em 02/02/2022 23:59.
 - 
                                            
24/01/2022 14:13
Audiência Conciliação juizado cancelada para 07/02/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU.
 - 
                                            
17/12/2021 04:14
Publicado Sentença em 17/12/2021.
 - 
                                            
17/12/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
 - 
                                            
15/12/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2021 17:46
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
15/12/2021 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
25/11/2021 13:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
25/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2021 05:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
 - 
                                            
22/11/2021 10:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
19/11/2021 22:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/10/2021 13:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/10/2021 11:08
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:10
Audiência Conciliação juizado designada para 07/02/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POXORÉU.
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29/09/2021 10:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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